Produção de flores e plantas ornamentais e seu enquadramento nas atividades agropecuárias essenciais
Diante das medidas de restrição provocadas pela pandemia de Covid-19, muitos estados e municípios têm proibido o funcionamento do funcionamento de floriculturas e garden centers, contrariando o direito resguardado de funcionamento de atividades essenciais.
Essas atividades agropecuárias foram definidas como essenciais nos termos art.3º, §§8º e 9º, da Lei 13.979/2020 e também no art. 3º, §2º do Decreto 10.282/2020.
Porém, frentes as divergência de interpretação, ainda em 2020, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Portaria 116, que define detalhadamente os produtos, serviços e atividades considerados essenciais à cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários, dentre outros.
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