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Paraná

Comissão aborda de conjuntura para grãos a impactos da Lei Kandir

9 de setembro 2019

Por: Comunicação Social - Sistema FAEP/SENAR-PR

A Comissão Técnica de Cereais, Fibras e Oleaginosas da FAEP se reuniu, no dia 2 de setembro, com uma pauta bastante ampla, desde uma análise da conjuntura para grãos até discussões sobre os reflexos que o fim da Lei Kandir causaria ao setor agropecuário. O encontro também trouxe esclarecimentos quanto ao processo de liberação de agroquímicos e sobre a obrigatoriedade de o produtor rural manter o livro-caixa de sua propriedade. Realizado na sede da FAEP, em Curitiba, o evento contou com a participação de representantes de diversas regiões do Paraná.

Na primeira parte, os integrantes da comissão deram um panorama do desempenho das culturas de inverno em suas respectivas regiões. Em geral, o milho safrinha teve produção satisfatória, com boa produtividade. Nas regiões onde se planta trigo, o cenário foi diferente. Os produtores que fizeram o plantio precoce sofreram perdas, em decorrência da geada ou da estiagem. Quem plantou posteriormente deve colher já em setembro, com produtividade dentro do esperado.

A reunião também abordou os benefícios do uso de remineralizadores, como o pó de rocha, e fertilizantes regionais podem trazer ao solo. Um dos fundadores do Grupo Agricultura Sustentável (GAS), Rogério Vian, de Goiás, defendeu um modelo de gestão em que as características de cada região devem ser levadas em consideração no tratamento do solo e no acompanhamento da lavoura. Por isso, o GAS aposta em pesquisa para a aplicação das novas técnicas, em contraposição a “pacotes prontos” e padronizados ofertados por grandes empresas de agricultura de precisão.

A apresentação do produtor mostra que, além de trazer impacto positivo à qualidade das terras, essas técnicas vêm implicando na redução dos custos de produção. Como exemplo, Vian destacou uma propriedade de Mineiros, em Goiás, onde a remineralização do solo e o uso de fertilizantes regionais provocaram a redução de 90% na aplicação de agroquímicos. Em decorrência disso, o produtor teve custos de produção de insumos 30% menor em relação às técnicas convencionais.

“Essa queda na redução dos custos de insumos chega facilmente a 50%”, disse Vian. “O pó de rocha pode ser aplicado uma vez a cada três anos, cinco toneladas por hectare. O custo é muito baixo”, acrescentou.

Lei Kandir

Em outra apresentação, o economista e coordenador do Departamento Técnico Econômico (DTE) da FAEP, Jefrey Albers, detalhou o impacto que o fim da Lei Kandir – que prevê a desoneração de ICMS de exportações de produtos primários – causaria ao agronegócio. A legislação foi uma das responsáveis por alavancar as exportações brasileiras, que aumentaram 481% entre 1996 (ano seguinte à aplicação da lei) e o ano passado. “O impacto seria extremamente negativo, com a queda nas exportações, redução dos preços pagos ao produtor e redução do faturamento do setor agropecuário”, pontuou.

Albers também expôs os motivos pelos quais a Lei Kandir está em risco. Conforme o texto da norma, tudo que os Estados deixam de arrecadar com a isenção de ICMS deveria ser compensado por repasses do governo federal. Ocorre que a União raramente honrou esses pagamentos, de modo que a dívida se acumula. “Estima-se que essa ausência de repasse aos Estados já passe de R$ 500 bilhões”, disse o economista.

Registro de agroquímicos

O aumento do número de registro de agroquímicos também fez parte da pauta. Em sua apresentação, a técnica do DTE Elisangeles Souza defendeu que o maior volume de registros não significa aumento na aplicação, mas reflexo de um controle mais eficiente por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Elisangeles detalhou, ainda, que dos 262 produtos registrados neste ano, 126 dizem respeito a formulados, ou seja, voltados ao uso comercial. Deste, apenas sete correspondem a produtos que ainda não existiam no mercado. Os outros 119 seriam como genéricos de alternativas já existentes. “O histórico mostra que 48% dos produtos com registro aprovado não se efetivam em comércio. Ou seja, o produto nem chega a ser fabricado”, informou.

Livro-caixa

O advogado Eleutério Czornei, do Departamento Jurídico da FAEP, prestou esclarecimentos quanto a obrigatoriedade de os produtores rurais manterem um livro-caixa, que conste o fluxo financeiro da atividade rural. Esse registro é imprescindível para a declaração do Imposto de Renda. Czornei destacou que todos os documentos fiscais devem conter a identificação do comprador e a descrição precisa das despesas. Já neste ano, os produtores que tiverem faturamento superior a R$ 7,2 milhões terão que fazer o livro-caixa digital, por meio de um sistema eletrônico da Receita Federal.