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Rastreabilidade

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA publicaram em 08/fevereiro/2018 a Instrução Normativa Conjunta-INC nº 02/2018 .

A INC nº 02/2018 define os procedimentos para a rastreabilidade de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana, com o objetivo de monitorar e controlar resíduos de agrotóxicos, em todo o território nacional.

E o que é a Rastreabilidade? É o conjunto de procedimentos que permitem detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva, mediante elementos informativos e documentais registrados, ou seja, identificar qual é o produto, de onde ele veio e para onde ele vai.

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E quem deve fazer a rastreabilidade das Frutas e Hortaliças?

Todos que produzem, manuseiam e comercializam frutas e hortaliças, ou seja, o produtor rural, os embaladores e beneficiadores, o distribuidor, atacadista e importadores, bem como os feirantes e varejistas.


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PRAZOS PARA IMPLEMENTAÇÃO

E qual o prazo que o produtor tem para se adaptar à nova legislação? O prazo para implementação da rastreabilidade é gradual e foi alterado pela Instrução Normativa Conjunta nº 1 de 15 de abril de 2019, conforme apresentado no quadro abaixo.


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E-mail: rastreabilidadevegetal@cna.org.br
Whatsapp: 61 99620-0181
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