Sindicato rural

Contribuição para um sindicalismo maduro

Por *José Zeferino Pedrozo

Por CNA 21 de maio 2018
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No dia 22 deste mês de maio vence o prazo para o pagamento da contribuição sindical rural. Com a modernização da legislação trabalhista promovida pela Lei Federal 13.467/2017, a qual alterou mais de 200 itens da então arcaica CLT, e que tem como princípios norteadores a segurança jurídica, a liberdade de negociação e a manutenção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, tornou-se facultativo o pagamento da contribuição sindical. Instituída pela Constituição de 1937, essa é uma das poucas exações cuja arrecadação beneficia diretamente o contribuinte, pois praticamente 100% do montante arrecadado é destinado às entidades sindicais que o representam (Sindicatos, Federações e Confederações).

Os reflexos dessa mudança serão sentidos a partir deste ano. As categorias profissionais (trabalhadores) e econômicas (empresários) com sólida cultura associativista devem manter elevada a taxa de recolhimento da contribuição. Já os participantes de categorias com escassa convicção na importância do ativismo por parte de seus integrantes devem apresentar baixo grau de adesão ao pagamento.

É previsível que onde existam entidades sindicais atuantes, reivindicantes e prestadoras de serviços aos seus representados, o recolhimento da contribuição sindical continuará a ser honrado, como ocorre em nações que a mais tempo  convivem com as conquistas advindas da atuação aguerrida de seus Sindicatos, pois é certo que trabalhadores e empresários desejam representações fortes, estruturadas e preparadas para a legítima defesa dos interesses classistas em uma sociedade livre, pluralista, liberal e fundada no Estado de Direito.

Apesar da forte tradição associativista de alguns setores, não é exagero afirmar que o sindicalismo brasileiro carece de plena maturidade. Muitos ainda têm dificuldade em compreender a importância das organizações humanas para a construção de uma sociedade que ofereça igualdade de oportunidades. Falta-lhes a habilidade para abstrair que as entidades sindicais que efetivamente exercem o seu papel, proporcionam benefícios materiais e objetivos concretos para cada um dos seus representados, sem, contudo, deixar de postular em favor dos superiores interesses da sociedade.

O sindicalismo ostenta resultados sociais e econômicos mensuráveis que se refletem na elevação da qualidade de vida de toda a coletividade. Diante disso, ogrande desafio é desenvolver em cada indivíduo o sentimento segundo o qual todos são responsáveis pela evolução e pelo aperfeiçoamento de sua categoria econômica ou profissional, de sua sociedade. Precisamos romper o egoísmo e o imobilismo, a apatia e a abulia em favor de uma postura de participação. Precisamos deixar a “zona de conforto” de nossas rotinas para nos envolvermos de modo mais profundo nas questões de natureza coletiva. Quando isso ocorrer, não haverá mais questionamento sobre a importância da contribuição sindical.

* José Zeferino Pedrozo -  Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)

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