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CNA participa da Câmara Setorial da Viticultura no Mapa
Reunião aconteceu na quarta (9)
Brasília (10/11/2022) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou, na quarta (9), da reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Viticultura, Vinhos e Derivados do Ministério da Agricultura.
Na reunião, os participantes abordaram as propostas atreladas aos desafios econômicos, tecnológicos e de governança da cadeia da vitivinicultura, entre elas, a precificação da uva industrial.
A assessora técnica da Comissão Nacional de Fruticultura da CNA, Letícia Barony, falou da necessidade de conciliar a remuneração e valorização do produtor com a viabilidade dos demais entes da cadeia produtiva.
“É necessário que haja uma conciliação e proposição de alternativas que remunerem e valorizem o produtor rural, sem que haja um desarranjo da cadeia produtiva e margens incoerentes à viabilidade das indústrias no setor”, afirmou Letícia.
Em debate foi apresentado que o preço mínimo, como estabelece a legislação, está em processo de revisão, podendo haver reajuste definido em Portaria específica nas próximas semanas.
O preço mínimo é um instrumento garantidor ao produtor, de modo a assegurar uma remuneração mínima, necessária para arcar com os custos variáveis da atividade, não sendo, portanto, um instrumento de precificação usual, pois não arca com os custos totais ou não imprime a sazonalidade dos custos.
Por outro lado, a demanda retraída, especialmente pelo suco de uva, em partes atrelada ao poder de compra ainda deficitário da população, resulta em estoques de repasse elevados nas indústrias, refreando o poder de compra e escoamento da safra 2022/2023 de uva industrial, conforme apresentado por representantes da indústria.
Atualmente a precificação da uva industrial tem como preço de referência o preço mínimo de R$ 1,31 por quilograma com 15° glucométricos.
Além da precificação, também foram discutidos outros temas como a proposta de Marco Legal para Indicação Geográfica do setor vitivinícola e o novo sistema de emissão de Guia de Livre Trânsito (GLT), normatizado pela portaria nº 690/2022 do Mapa.
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