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Documento Norteador da Aprendizagem Rural

Este documento tem o objetivo de nortear o trabalho de planejamento, realização e avaliação de programas de Aprendizagem Rural do SENAR, orientados pela legislação vigente e pela filosofia institucional. A lei estipula a priorização da faixa etária de 14 a 18 anos incompletos na composição das turmas de aprendizes, orientação que, via de regra, tem sido adotada pelas Administrações Regionais do SENAR nas experiências com características bastante diferenciadas nos treze (13) estados que hoje a realizam. A Aprendizagem Rural oferecida até o momento demonstra o amadurecimento institucional para o atendimento ao empresário e aprendiz cotista nos estados demandados e aos aprendizes não cotistas da comunidade e, por se tratar de oferta formativa de características diferenciadas, o SENAR tem arregimentado esforços para cumprir sua obrigação como entidade qualificadora perante a sociedade, sua clientela e os órgãos dos governos estaduais e federais envolvidos.
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