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Vazio sanitário proíbe soja no Paraná por três meses
Vazio sanitario

Período sem a oleaginosa é fundamental para retardar o surgimento do fungo causador da ferrugem asiática na próxima safra

11 de junho 2020

Por: Comunicação Social – Sistema FAEP/SENAR-PR

Do dia 10 de junho ao dia 10 de setembro, os produtores paranaenses estão proibidos de manterem plantas de soja em território estadual. A medida conhecida como vazio sanitário ocorre todos os anos. Esse descanso às propriedades tem o objetivo de reduzir a incidência do fungo Phakopsora pachyrhizi , causador da ferrugem asiática. As regras estão previstas na Portaria 342 de 2019, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). A portaria define vazio sanitário como o período no qual é proibido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja, emergidas, em qualquer estágio vegetativo. O documento prevê ainda que, excepcionalmente, para fins de pesquisa científica, o cultivo de soja no período estabelecido no art. 1º, fica condicionado à entrega à Adapar da “Comunicação de Cultivo de Soja”, com antecedência mínima de dez dias da data de semeadura.

Por que prevenir?

A ferrugem asiática é uma doença extremamente agressiva e possui grande potencial de prejuízo para a soja, principal cultura agrícola paranaense. De acordo com dados da Embrapa Soja, o Brasil perde mais de R$ 2 bilhões por safra no controle da doença. Ainda segundo a instituição, as estratégias de manejo da doença são o vazio sanitário, a utilização de cultivares precoces, a semeadura no início da época recomendada e o uso de cultivares com genes de resistência e de fungicidas.

“O vazio sanitário retarda o aparecimento dos primeiros focos da doença pela diminuição do chamado inóculo inicial [quantidade de esporos do fungo na área no início da safra], e a calendarização de plantio reduz o número de aplicações de fungicidas, desacelerando o processo de resistência do patógeno aos agroquímicos disponíveis no mercado. Isso é de suma importância, tendo em vista que não há fungicidas com novos princípios ativos a serem lançados. Ou seja, a nossa melhor estratégia é a prevenção”, reflete Ana Paula Kowalski, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) Do Sistema FAEP/SENAR-PR.

Nova regra

O calendário do vazio sanitário da Adapar foi mudado no ano passado. Desde o dia 6 de novembro está em vigor a Portaria 342/2019. Na prática, a partir da publicação desse documento ficou permitida a semeadura de soja para além do prazo de 31 de dezembro, até então data limite para o plantio estabelecido pela portaria anterior (202/2017).

Diferente do texto anterior, a portaria vigente não estabelece nenhum prazo máximo para semeadura. Porém, permaneceu vigente o limite para colheita ou dessecação em 15 de maio, já encerrado, além da determinação que a partir de 10 de junho não pode haver plantas de soja em nenhum estágio vegetativo.

Incidência

Na safra 2019/20, ainda que a severidade da doença tenha sido menor, o Paraná foi o Estado que registrou o maior número de ocorrências (71) e também um dos poucos que teve aumento de casos em relação à temporada anterior, na qual tinham sido registradas 58 ocorrências.

Isso ocorreu mesmo com condições climáticas desfavoráveis à doença por conta da estiagem no início da safra, o que impediu a semeadura na abertura da janela de plantio. Esse fato prolongou o vazio sanitário. Ainda, chuvas abaixo da normalidade mantiveram os níveis de umidade desfavoráveis a proliferação do patógeno.

“Por isso, o produtor não deve descuidar, adotando as estratégias de monitoramento e manejo, além de cumprir as obrigações legais”, recomenda Ana Paula Kowalski.

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