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TJMT defere o ingresso da Famato e Imea como Amicus Curiae na Lei do Pantanal
Tribunal concedeu à Famato e ao Imea o poder de apresentar provas documentais pertinentes e realizar sustentação oral no processo
Por: Ascom Famato
Fonte: Ascom Famato
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) obtiveram, por meio da decisão da desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino da Silva, o pedido de Amicus Curiae acolhido na Ação Direta de Inconstitucionalidade envolvendo a Lei Estadual nº 11861/2022, que dispõe sobre a política de gestão e proteção à Bacia do Alto Paraguai no estado – Lei do Pantanal.
Diante da alegação de inconstitucionalidade feita pelo Ministério Público Estadual à referida Lei, a Famato e o Imea se habilitaram na ação com objetivo de auxiliar a justiça acerca das alterações da Lei do Pantanal, uma vez que tais mudanças foram precedidas de estudos técnicos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e com ampla discussão dos principais segmentos da sociedade nas audiências públicas realizadas na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).
O TJMT concedeu à Famato e ao Imea o poder de apresentar provas documentais pertinentes e realizar sustentação oral no processo, ampliando assim sua participação e contribuição na busca por uma resolução justa e fundamentada.
O presidente Vilmondes Tomain destaca o comprometimento do Sistema Famato em assegurar que as decisões judiciais considerem devidamente os fundamentos técnicos que embasam a legislação em questão. “A partir deste ingresso na ação como amicus curiae, o Sistema Famato poderá resguardar e defender os interesses do setor produtivo, afinal, não há razoabilidade na ação do Ministério Público tendo em vista que a lei foi elaborada respeitando o devido processo legal e o estudo técnico-científico da Embrapa, viabilizando assim a atividade socioeconômica no Pantanal”, pontuou.
Amicus Curiae – A expressão latina refere-se a uma instituição que fornece subsídios aos tribunais, oferecendo uma base sólida para decisões que envolvem questões relevantes, tendo em vista que a nova Lei do Pantanal respeita as diretrizes da sustentabilidade, ambiental, social e econômica da família rural pantaneira que há vários anos preserva o bioma do pantanal.