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CNA lança programa para auxiliar produtores na retificação do Cadastro Ambiental Rural
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RetifiCAR começa por Minas Gerais, onde será lançado na segunda (25)

22 de setembro 2023
Por CNA

Brasília (22/09/2023) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) lança, na segunda (25), em Presidente Olegário (MG), o programa RetifiCAR, iniciativa que pretende fortalecer os sindicatos de produtores rurais e habilitá-los para auxiliar os produtores na retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, assim, facilitar a regularização ambiental da propriedade.

Em Minas Gerais, o programa será promovido em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária (Faemg) e os sindicatos de produtores rurais. O evento em Presidente Olegário dará início ao projeto também em outros dois municípios do estado: Lagoa Grande, Vazante e Lagamar.

Cada sindicato receberá uma equipe de consultores contratados pela CNA, que irá capacitar os profissionais locais, além de coletar informações, analisar as notificações enviadas pelo órgão estadual competente e realizar as retificações dos cadastros. O atendimento será realizado por meio de agendamento dos produtores mobilizados pelos sindicatos.

Após a retificação e conclusão da análise pelo órgão estadual, o produtor receberá um comprovante assegurando que o processo foi concluído com sucesso, permitindo que ele tenha acesso a todos os benefícios garantidos pela lei, como acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), acesso a crédito, seguro agrícola e mercados diferenciados.

Além de Minas Gerais, a CNA também vai promover o RetifiCAR em Mato Grosso do Sul e Rondônia, que são estados com número significativo de cadastrados com análise iniciada, mas que estão pendentes por falta de retificação.

Posteriormente, o programa deve atuar como um balcão do produtor itinerante, tanto em outros sindicatos rurais quanto em eventos do setor, para fazer as retificações do CAR e prestar outros serviços aos produtores.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento do Código Florestal (Lei 12.651/2012) obrigatório para todos os imóveis rurais. Após a realização do cadastro no sistema (Sicar), os órgãos ambientais devem analisar os dados apresentados pelos produtores e apontar possíveis inconsistências para que seja feita a retificação e, consequentemente, a regularização ambiental da propriedade rural.

Segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), dos quase sete milhões de cadastros realizados no país, apenas 26,08% passaram por algum tipo de análise dos órgãos ambientais responsáveis e desses, apenas 0,93% das análises foram concluídas.

Na avaliação da CNA, a falta dessa análise impede que o produtor regularize a propriedade e fique em dia com a legislação ambiental, inclusive dificultando o acesso desse produtor ao crédito rural e outras políticas públicas direcionadas ao setor.

“O Sistema CNA pretende assumir esse papel no apoio aos produtores rurais tanto na retificação dos cadastros quanto nas etapas seguintes, de elaboração, implantação e monitoramento dos projetos de recuperação ambiental”, afirmou Claudia Mendes, assessora técnica da Coordenação de Sustentabilidade da CNA. “Vencida essa etapa, o produtor poderá ser beneficiado por outro programa da CNA, o Programa de Regularização Ambiental Produtiva (Pravaler)”, concluiu.

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