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Artigo Técnico
20 de novembro de 2018
COMUNICADO TÉCNICO - Plano Trienal do Seguro Rural 2019-2021
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POR CNA

Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural divulgou o Plano Trienal do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural para o período de 2019 a 2021

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) aprovou o Plano Trienal do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PTSR) para o período de 2019 a 2021, por meio da Resolução 64, de 9 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2018.

O Plano Trienal do Seguro Rural estabelece as diretrizes técnicas gerais de execução e prioridades da política de subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2019 a 2021, especialmente no que se refere às modalidades de seguro rural amparadas, aos critérios técnicos e financeiros, aos percentuais de subvenção aprovados pelo CGSR e às estimativas orçamentárias para a concessão do benefício.

Cabe destacar que:

  • O PTSR 2019-2021 contempla pleitos importantes apresentados pelo setor agropecuário:

  • o Avança na previsibilidade do Programa, indicando que a Resolução do CGSR contendo o calendário de distribuição anual do PSR ocorrerá em até 30 dias após a publicação do Decreto que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal.

  • o Incentiva a oferta de produtos com melhores níveis de cobertura, ao elevar o nível de cobertura mínimo das apólices amparadas pelo PSR de 60% para 65%, para os produtos de seguro multirrisco. Essa medida aplica-se especialmente a grãos.

  • o Incentiva os produtos de seguro de receita esperada ou faturamento. O PTSR 2019-2021 prevê níveis de subvenção superiores para esse tipo de produto de seguro. O seguro de receita ou faturamento esperado oferece maior espectro de proteção à atividade produtiva do produtor rural, pois proporciona cobertura tanto contra perdas por eventos climáticos adversos quanto por riscos de mercado, ou seja, decorrentes de quedas na produtividade, no preço, ou em ambos. Assim, esse modelo assegura ao produtor um determinado nível de receita financeira pré-determinada, propiciando maior estabilidade à sua renda e, consequentemente, maior previsibilidade e planejamento para a sua atividade produtiva.

  • o Mantém o formato da tabela vigente do Programa, com percentuais de subvenção definidos conforme o produto agropecuário e a modalidade do seguro.

A subvenção foi reduzida para todos os produtos e modalidades. A justificativa do Governo para a medida é que em função da restrição orçamentária, a ampliação do número de produtores atendidos pelo Programa só é possível com a redução da participação do Governo. Até 2018, o Governo subvencionava de 35% a 45% do prêmio. A partir de 2019, a subvenção passa a ser de 30% a 40%.

  •  O principal ponto negativo entre as regras anunciadas é a redução linear do percentual de subvenção para todas as culturas e atividades. As culturas de maior risco (frutas, milho segunda safra, trigo e olerícolas) tinham apoio de 45% de subvenção ao prêmio e o percentual de 35% de subvenção a partir de 2019 é insuficiente para fomentar a contratação do seguro rural para essas culturas no país. Em ofício protocolado ao Ministério da Agricultura em 19/10/2018, a CNA havia solicitado manter níveis maiores de subvenção para as culturas de maior risco de perda de produção e que, em consequência, possuem maior custo do seguro (prêmio ultrapassa dois dígitos), com o objetivo de viabilizar o acesso do produtor ao seguro rural. No entendimento da CNA, a taxa de prêmio líquida, após a aplicação da subvenção, deve viabilizar a contratação do seguro rural pelo produtor.

  • O volume de recursos previsto no PTSR para o triênio 2019-2021 está muito distante da necessidade de recursos para o Programa. A Proposta de Lei Orçamentária 2019 prevê R$ 450 milhões para o PSR em 2019, o que também está previsto no PTSR. Foi aprovada uma emenda de R$ 150 milhões na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, que dá uma sinalização ao relator setorial de Agricultura e ao Relator Geral do Orçamento da União para 2019 sobre a necessidade de ampliação de recursos para o seguro rural. A demanda do setor é que seja alocado R$ 1,2 bilhão no Programa, o que possibilitaria, no mínimo, triplicar o número de produtores atendidos e a área coberta com seguro no Brasil.

Estimativa de valor total da subvenção federal para o PSR:

  • Valor máximo de subvenção por produtor foi mantido. O valor máximo da subvenção na modalidade agrícola, por beneficiário e por ano civil, é de R$ 72 mil. Nas modalidades pecuário, florestas e aquícola, por beneficiário e por ano civil, é de R$ 24 milhões, para cada uma dessas modalidades.

  • Café: tinha subvenção de 45% e agora entra na regra de grãos, pois também tem produto de seguro de faturamento/receita esperada. Café riscos nomeados, a subvenção caiu para 30%.

O documento completo do Plano Trienal do Seguro Rural pode ser encontrado em:

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/riscos-seguro/seguro-rural/legislacao

A CNA continuará atuando para que o Governo reveja o percentual de subvenção das culturas de maior risco de perda de produção e na sensibilização dos parlamentares para que os R$ 600 milhões anunciados no lançamento do Plano Agrícola e Pecuário 2018/2019 seja garantido para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural em 2019.

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