2ª via da Contribuição Sindical
Orientações gerais
- A Contribuição Sindical Rural fortalece ainda mais a representatividade do Produtor Rural, pelo Sistema CNA.
- Para emitir as guias de anos anteriores, procure a Federação da Agricultura do seu Estado.
- Excepcionalmente, o vencimento da Contribuição Sindical Rural da Pessoa Jurídica e Pessoa Física, será dia 04 de dezembro de 2020.