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Semente salva exige cuidados com a armazenagem
Reserva de grãos para o uso próprio passa por regulagem dos equipamentos de colheita e monitoramento constante de umidade e temperatura
Reservar parte da produção de grãos para o uso próprio como semente no plantio seguinte é um direito do produtor rural. Mas a opção exige cuidados com o insumo, para que essa escolha não se converta em prejuízo. Afinal, o beneficiamento e o armazenamento adequados são fundamentais para um bom resultado futuro.
Além de questões técnicas, há exigências legais atualizadas pela Portaria 538/2022 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estão valendo desde 1° de março. Salvar sementes sem declarar previamente ao Mapa ou desobedecer o regramento vigente pode trazer complicações legais (confira a nota técnica clicando aqui ).
Os produtores rurais paranaenses têm tradição em salvar semente. O Estado é o que mais realiza o procedimento no país, de acordo com os dados de Declaração de Uso Próprio no Sistema de Gestão da Fiscalização (Sigef). “Salvar semente é uma prática em muitas propriedades do Paraná. O produtor apenas precisa seguir as regras de declaração e tomar os cuidados necessários com a armazenagem”, destaca Ana Paula Kowalski, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR.
De acordo com o diretor-executivo da Associação Paranaense de Produtores de Sementes e Mudas (Apasem), Jhony Möller, o beneficiamento deve ocorrer dentro da propriedade. “Para que se possa utilizar e ter qualidade [nas sementes], é preciso que haja um bom beneficiamento feito dentro da propriedade. Não pode ser feito em terceiros”, afirma o executivo.
Möller explica que o beneficiamento feito por produtores autorizados de sementes é diferente daquele realizado por produtores que reservam sementes para uso próprio. No primeiro caso, trata-se de um processo altamente tecnificado que envolve várias etapas, como limpeza e determinação de tamanho para garantir, entre outros parâmetros, o nível de germinação e as características genéticas daquele cultivar. No caso das sementes salvas, deve haver um cuidado especial com a qualidade na colheita, para que patógenos, impurezas e outras sementes de plantas daninhas não venham junto às sementes da cultivar. Dessa forma, manter a colheitadeira bem regulada e a lavoura sadia são fundamentais para reservar bons grãos. Após a colheita, as sementes devem passar por um processo de secagem e limpeza dentro da propriedade.
O armazenamento é outro ponto-chave para manter a qualidade. As sementes devem ser acondicionadas em local fechado, protegido das intempéries. Podem ser colocadas em sacas ou big-bags , que devem ficar sobre pallets de madeira, para evitar o contato direto com o chão. As novas regras para sementes salvas exigem que as embalagens de armazenamento sejam identificadas com o nome da cultivar e o peso. Também se recomenda que esses sacos não fiquem encostados nas paredes nem no teto da estrutura para facilitar a circulação de ar. Ainda, é preciso verificar se o galpão não tem goteiras ou problema similar, pois a umidade é inimiga da longevidade das sementes.
Tradição
Todos esses preceitos estão incorporados na rotina do engenheiro agrônomo e produtor rural Jacob Rickli, de Prudentópolis, na região dos Campos Gerais, que semanalmente monitora os bags de sementes que salvou durante a colheita para o plantio seguinte. Essa prática já é tradição na propriedade, pois a família salva sementes há 25 anos. Atualmente, para as futuras lavouras de soja, feijão e trigo. “Os principais cuidados são com a temperatura e umidade relativa dos grãos. Quanto mais alta a umidade e a temperatura, mais rápido ela vai se degradar”, adverte Rickli.
A umidade ideal deve ser de 14%. Em relação à temperatura, algo entre 20˚C e 25˚C, nunca ultrapassar os 45˚C. Para facilitar esse monitoramento, o produtor mantém os bags espaçados entre si. Além de facilitar a movimentação de pessoas, a estratégia permite melhor circulação de ar.
Na hora de realizar a secagem dos grãos também é preciso cuidado especial, afinal as temperaturas elevadas podem danificar as sementes. “Principalmente cultivares um pouco mais sensíveis, como o trigo”, alerta o produtor.
Rickli também aconselha a eliminação dos grãos muito pequenos, que podem estar contaminados por fungos. “Esse monitoramento é importante para o fungo não proliferar dentro dos bags e contaminar os grãos bons”, explica. Outra dica é promover o controle efetivo de ratos e outros intrusos no local onde estão armazenadas as sementes.
Uso de semente pirata resulta em prejuízos financeiros
As regras descritas na legislação vigente, trazidas recentemente pela Portaria 538/2022 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), devem ser seguidas corretamente, sob o risco de o produtor ser enquadrado no crime de pirataria. “Produzir, comercializar, transportar, ou utilizar semente sem procedência comprovada, semente pirata, é crime”, alerta o diretor executivo da Apasem, Jhony Möller.
Em fevereiro, a entidade lançou a campanha de combate à pirataria de sementes no Paraná: “Não conte com a sorte! Produzir, comercializar, transportar e utilizar semente pirata é crime”. A utilização de sementes piratas traz inúmeros malefícios ao campo e à atividade agrícola, como a redução do incentivo à pesquisa, prejudicando o desenvolvimento de novas tecnologias e cultivares; contribuição para a disseminação de doenças, insetos e ervas daninhas; aumento do custo de produção, exigindo mais entradas de defensivos na lavoura, mais manejo e mão de obra.
Inclusive, a prática de uso de sementes piratas é crime passível de sanções administrativas, como responder a processo administrativo nas esferas federal ou estadual, apreensão do produto irregular e o pagamento de multas que podem chegar a até 250% do valor comercial desse produto. Por sua vez, as sanções judiciais envolvem ações movidas por empresas detentoras de biotecnologia, no caso do uso não autorizado de cultivares transgênicos e que são protegidos pela Lei de Patentes.
Denúncias de prática ilegal podem ser feitas no site apasem.com.br . A identidade do denunciante é mantida em sigilo.