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Novas regras para uso das águas da União são um avanço para a aquicultura do País, avalia CNA
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Para a confederação, Decreto 10.576/2020 do Governo Federal vai desburocratizar os procedimentos atuais de outorga

15 de dezembro 2020
Por CNA

Brasília (15/12/2020) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que o Decreto n.º 10.576/20, publicado no Diário Oficial da União, pela Presidência da República, é um grande avanço para o setor produtivo da aquicultura.

A CNA trabalhou na pauta desde o ano passado ao lado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e das demais entidades do setor. O documento altera as regras para uso das águas da União para a atividade.

"O setor aguardava isso há anos, sem dúvida vai simplificar, desburocratizar e acelerar o processo para os aquicultores. Esse decreto é um ganho enorme para o agro brasileiro e uma conquista da CNA também", afirmou Eduardo Ono, presidente da Comissão Nacional de Aquicultura da CNA.

A publicação revogou o Decreto n.º 4.895/2003, que tratava do tem. Com o novo texto, a definição da outorga de direito de uso dos recursos hídricos passa da Agência Nacional de Águas (ANA) para a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura.

Pelo novo decreto, o aquicultor deverá apresentar à Secretaria um projeto técnico com as coordenadas geográficas, justificativas para a escolha do local, descrição do sistema produtivo e responsável técnico habilitado.

“Além da outorga que passa para o Mapa, o processo irá caminhar simultaneamente nos demais ministérios. Isso é interessante porque unifica e, principalmente, elimina a necessidade de licitação, que era outro processo que demorava demais para o cessionário conseguir chegar à documentação definitiva para uso da área”, ressaltou Ono.

Para mais informações, clique aqui e acesse o Decreto n.º 10.576/20.

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