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Governo publica regras para transferir gestão da rastreabilidade de bovinos à CNA
MG 2961

Instrução Normativa (IN) nº 51 cria condições para a transição do gerenciamento da base de dados do SISBOV do Mapa para a CNA

10 de outubro 2018
Por Instituto CNA
Por CNA

Brasília (10/10/2018) – O governo publicou novas regras para transferir do Ministério da Agricultura (Mapa) à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a gestão da rastreabilidade de bovinos e bubalinos.

A Instrução Normativa (IN) nº 51, publicada na segunda (8), cria condições para a transição do gerenciamento da Base Nacional de Dados do Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (BND/SISBOV) para a CNA.

“Conforme legislação vigente, todos os processos relacionados à exportação de carne para países ou blocos devem ficar a cargo da iniciativa privada, enquanto a fiscalização e auditoria dos processos permanecem como atribuição exclusiva do Ministério”, afirmou o coordenador dos Protocolos de Rastreabilidade de Adesão Voluntária do Instituto CNA, Paulo Costa.

Segundo ele, um dos avanços que a IN 51 trouxe foi com relação a possibilidade de nova identificação dos animais em caso de perda de elementos (brinco SISBOV).

“A proposta passou a admitir a possibilidade de perda dos brincos dos animais do rebanho durante a realização de vistorias na propriedade, seguida de nova identificação do bovino e baixa da numeração anterior”.

O Coordenador da CNA explicou que anteriormente, durante uma vistoria, 100% dos animais deveriam estar identificados, caso contrário a propriedade rural seria desabilitada. “É comum o animal perder o brinco no manejo a campo e em outras situações. Essa alteração na regra é um avanço para os produtores”.

Governo publica regras para transferir gestão da rastreabilidade de bovinos à CNA

Outra novidade é o apoio gerencial e operacional da CNA até que ocorra a transição para o protocolo de rastreabilidade de adesão voluntária com garantias equivalentes a atual Instrução Normativa conforme prevê o Decreto 7.623/2011.

A obrigatoriedade que o frigorífico tem para apresentar as causas da desclassificação de animais (quanto houver) ao produtor rural também foi um ponto destacado. “Na normativa anterior, se algum animal não atendesse às exigências de mercado, o frigorífico desclassificava o animal, informando as causas somente ao Serviço de Inspeção Federal (SIF). Agora, a relação detalhada das causas de desclassificação deverá chegar ao pecuarista quando solicitado”, disse Paulo.

SISBOV – O objetivo do SISBOV é registrar e identificar o rebanho bovino e bubalino brasileiro, possibilitando o rastreamento do animal desde a desmama até o abate. A adesão ao serviço pelos produtores rurais é voluntária, mas no caso de comercialização desse tipo de carne para mercados que exijam a rastreabilidade individual dos animais a adesão se torna obrigatória.

Todos os bovinos e bubalinos de estabelecimentos aprovadas no SISBOV são identificados e cadastrados individualmente na base de dados, com o registro das movimentações e insumos utilizados durante o processo produtivo.

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