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CNA vai ao Supremo defender registro de defensivos pelo Ministério da Agricultura
STF FACHADA

Entidade entrou com pedido de amicus curiae para participação de julgamento da matéria

19 de setembro 2019
Por CNA

Foto: Ascom STF

Brasília (19/09/2019) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com um pedido de participação no julgamento de uma ação do Partido Verde (PV) que questiona o registro dos defensivos agrícolas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em 2019.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 599, o PV contesta a legalidade e a constitucionalidade deste processo de liberação dos produtos pelo Mapa para utilização na atividade produtiva e alega que o Brasil é o maior consumidor mundial destes produtos. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio.

Entretanto, a CNA rebate os argumentos da legenda e afirma na petição de amicus curiae que “o Brasil tem uma das mais eficientes agriculturas do mundo, com alta tecnologia e uso sustentável do solo, utilizando-se, portanto, de menos defensivos do que diversos países do mundo (que, inclusive, são nossos concorrentes no comércio internacional)”.

A Confederação afirma, também, que o registro de defensivos agrícolas passa por um processo técnico e científico realizado por importantes órgãos federais que fazem a avaliação toxicológica, o potencial de periculosidade ambiental e a eficiência agronômica de cada registro de defensivo agrícola.

Além do Mapa, realizam a análise a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ainda segundo a CNA na petição, os alimentos brasileiros não causam riscos à população, pois o produtor utiliza os defensivos de maneira adequada e responsável.

"A utilização dos agroquímicos, nos moldes como aprovados pelos órgãos competentes, é o que possibilita a efetivação do direito fundamental da população à alimentação”, alega a CNA.

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