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CNA quer suspensão do reajuste da tabela do frete rodoviário
STF FACHADA

Entidade protocolou no STF pedido de liminar para revogar últimos normativos da ANTT que aumentaram os valores do transporte de cargas

21 de maio 2019
Por CNA

Brasília (21/05/2019) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou na segunda (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), com um pedido de liminar para suspender a eficácia jurídica dos últimos normativos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que aumentaram os valores da tabela de frete rodoviário.

Na petição, a CNA, que é contra o tabelamento obrigatório do frete, também defende que não haja qualquer outro ato normativo que aumente o valor da tabela até que as Ações Diretas de inconstitucionalidade (ADIs) – a Confederação é autora de uma delas - , sejam julgadas pelo plenário da Suprema Corte. O relator das matérias no tribunal é o ministro Luiz Fux. A entidade quer, ainda, a análise imediata do tema pelo Plenário da STF.

“O presente processo ainda não foi incluído na pauta do Plenário para designação de data de julgamento pelo presidente do STF. Dessa sorte, caso Vossa Excelência não entenda pela cautelar ora pleiteada, requer-se que o presente feito seja incluído na pauta do Pleno, conforme determinado na decisão supramencionada”, justifica a CNA na petição, encaminhada ao ministro Luiz Fux.

Segundo a Confederação, há um tratamento desigual em relação ao agro, pois a revogação da suspensão dos efeitos do tabelamento resultou em novos reajustes dos valores e tem prejudicado o setor, com aumentos progressivos dos custos com o transporte da produção. Por outro lado, decisões do ministro Luiz Fux suspendendo o julgamento de qualquer ação contrária ao tabelamento pela justiça deixaram o agronegócio “de mão atadas”.

“Essa situação configura uma clara e evidente desproporção no tratamento dado às partes envolvidas na questão, uma vez que, se um lado não pode buscar no Poder Judiciário sequer proteção contra abusividades ancilares e meramente decorrentes do tabelamento do frete rodoviário, a outra parte (sindicato dos caminhoneiros e Governo Federal) têm a autonomia de livremente alterar a tabela de preços mínimos do frete”, justifica a CNA.

“Na medida em que este STF permite essa situação draconiana, trata de maneira desigual e desequilibrada as partes do processo e as partes do problema”, diz outro trecho da petição.

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