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CNA defende no STF que demarcação de terras indígenas fique no Ministério da Agricultura
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Entidade alega que mudança não ameaça nenhum direito dos povos indígenas

21 de fevereiro 2019
Por CNA

Brasília (21/02/2019) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou na quarta (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para participar do julgamento de uma ação que questiona a competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) na demarcação de terras indígenas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.062/DF, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), contesta a transferência da responsabilidade pelas demarcações dessas terras da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que está sob a responsabilidade do Mapa.

Na petição encaminhada ao relator da matéria, ministro Roberto Barroso, a CNA alega que a mudança representa apenas uma reorganização administrativa e não ameaça nenhum direito dos povos indígenas ou viola a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A CNA diz que o Incra detém vasta experiência no trato das questões fundiárias no país e poderá, por meio de uma atuação global, compor melhor os interesses dos povos indígenas, dos quilombolas, dos assentamentos de reforma agrária e dos produtores rurais.

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