CNA defende inscrição permanente no Cadastro Ambiental Rural
Entidade protocolou pedido no STF para participar de julgamento de ação do PSB que questiona medida do governo sobre o tema
Foto: Ascom/STF
Brasília (08/07/2019) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou, na sexta (5), no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de participação no julgamento de uma ação que questiona a Medida Provisória (MP) 884, editada em junho, que torna permanente a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6157 foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e contesta a Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio. A CNA defende o cadastro permanente para evitar restrições aos produtores rurais no acesso ao crédito e aos programas de regularização ambiental.
“O CAR não pode ter prazo final para adesão (tal possibilidade, ao contrário, deve ser permanente), sob o risco de o País perder a possibilidade de ter a informação integral e os dados ambientais totais para se viabilizar políticas públicas e legislações realmente eficazes e adequadas”, diz a CNA em um trecho da petição para ser amicus curiae no processo.
Segundo a Confederação, 90% dos cadastros feitos durante a vigência da MP 867/2018, que estabeleceu um prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), foram de pequenas propriedades. Neste contexto, sem a MP 884, “tais informações perderão sua validade e, além disso, os proprietários desses imóveis serão lançados à ilegalidade”, alerta a entidade.
“Portanto, a possibilidade de adesão ao CAR, sem prazo definido, é medida de efetivo interesse público na busca pela informação com precisão e consistência acerca da situação ambiental do País”.
O CAR é um cadastro nacional para a obtenção de informações ambientais, obrigatório para todos os imóveis rurais do País, instrumento fundamental para implementação de políticas públicas na recuperação e recomposição de vegetação nativa nas propriedades rurais, previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/12).
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