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Taxa de PTV cai no Paraná, mas somente a partir de 2024
Taxa PVT Parana

Após estratificação com reajuste agudo, setor produtivo se organizou e, com apoio da FAEP, conseguiu revisão da cobrança da Adapar

21 de agosto 2023

Fruticultores que produzem citros, uva, maçã e banana começaram 2022 com um susto. A taxa para emitir a Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) passou a ser estratificada, o que implicou em um aumento agudo para cargas entre seis e 14 toneladas. Após ouvir produtores, o Sistema FAEP/SENAR-PR abriu diálogo com a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Com a interlocução do setor produtivo, a Adapar revisou as taxas. Os novos valores foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em junho deste ano, mas só passam a valer em 2024.

A PTV é um documento obrigatório para transportar plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal de um Estado para outro. Até o fim de 2021, os produtores pagavam um valor único para emitir o documento: 0,3 Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) , o que equivale, hoje, a R$ 39,79. Ao longo de 2021, no entanto, a Adapar apontou a necessidade de revisar as suas taxas – incluindo a da emissão de PTV –, argumentando que os valores nunca tinham sido reajustados.

No caso da PTV, a Adapar optou por estratificar a cobrança, escalonando o valor da taxa de acordo com o volume transportado. Por exemplo, quem fosse transportar até 500 quilos, pagaria 0,05 UPF/PR (R$ 6,63). O problema se concentrou na faixa de carga entre seis e 14 toneladas, cuja taxa de emissão da PTV saltou para 0,8 UPF/PR, o que corresponde a R$ 106,10 – quase o triplo do que os produtores pagavam anteriormente. A tabela foi enviada para a Alep, aprovada no fim de dezembro de 2021, como Lei 20.861/2021.

Impacto

Logo no início de 2022, os produtores se espantaram com o preço. Segundo o diretor técnico da Associação Brasileira de Produtores de Maçãs (ABPM) e associado da Associação dos Fruticultores do Paraná (Frutipar), Ivanir Leopoldo Dalanhol, quase a totalidade da safra paranaense é escoada em caminhões de 14 toneladas. Por isso, o aumento incisivo da taxa nessa faixa de volume causou um impacto negativo gigantesco aos fruticultores paranaenses. A categoria também se queixou de não ter sido ouvida na elaboração da tabela que estratificou a cobrança.

“No começo do ano [de 2022] veio esse aumento absurdo. Aprovaram essa mudança sem consultar o setor, que ficou assustado com o tamanho desse aumento”, apontou Dalanhol.

Dono de uma propriedade rural localizada em Palmas, no Centro-Sul do Paraná, Dalanhol produz cerca de 3 mil toneladas de maçãs por ano. Se toda sua safra for comercializada com Estados vizinhos (Palmas faz divisa com Santa Catarina), ele gastará mais de R$ 22 mil só com a emissão de PTV. O produtor reclama que a alta taxa desequilibra a concorrência com fruticultores de outras localidades.

O fruticultor Ivanir Leopoldo Dalanhol

O fruticultor Ivanir Leopoldo Dalanhol

“Comparando com outros Estados, o absurdo é ainda maior. Em Santa Catarina, por exemplo, a taxa é fixa: R$ 2 por tonelada. No Rio Grande do Sul, o produtor não paga para tirar a PTV. Nós temos um custo muito maior”, compara Dalanhol. “A diferença é enorme. Nosso choro não é à toa”, reforça.

No caso dos produtores de banana, não foi diferente. O presidente da Associação Pró-Agricultura Sustentável de Guaratuba, Alan Felipe Scholz, foi informado do aumento pela engenheira agrônoma que presta serviços à entidade. No caso da cadeia da banana, os veículos mais utilizados para transporte também são os caminhões de até 14 toneladas. Boa parte da produção de banana prata da região é destinada ao Rio Grande do Sul. No caso da caturra, São Paulo é um grande comprador.

“Para nós, foi um estouro. Teve produtor pagando em PTV o que paga em imposto de renda. O peso é muito grande”, diz Scholz. “Meu pai, mesmo, tira oito caminhões por semana. Calcule o impacto disso”, acrescenta.

Interlocução

Em março de 2022, o Sistema FAEP/SENAR-PR recebeu ofícios de associações e sindicatos rurais do Paraná pedindo apoio no diálogo com a Adapar para revisar a tabela. A partir dessa demanda, a entidade enviou um pedido de informações à agência, para entender a estratificação e a base de cálculo das taxas. Começou-se, então, um esforço conjunto para se chegar a uma solução equilibrada.

Em momento algum os produtores questionaram a cobrança da taxa. O que se questionou foi o índice de aumento para algumas faixas, que estavam fora da realidade. O setor produtivo reconhece os serviços prestados pela Adapar e a importância da vigilância para o controle sanitário da produção agrícola do Paraná.

Elisangeles Souza, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR

Com o diálogo, a Adapar elaborou uma nova tabela. Para a faixa de seis a 14 toneladas, o valor da emissão da PTV ficou em 0,32 UPF/PR – o que equivale a R$ 42,44. “Como os setores produtivos acharam que a tabela antiga não estava adequada, nós buscamos uma nova estratificação que contemplasse as demandas e a realidade das cadeias produtivas”, explica o diretor de Defesa Agropecuária da Adapar, Manoel Luiz de Azevedo.

A tabela foi incluída em um Projeto de Lei que propunha a revisão de outras dezenas de taxas da Adapar. Na Assembleia Legislativa, no entanto, foi preciso de mais interlocução junto aos parlamentares para que a matéria fosse aprovada. Neste campo, o setor produtivo contou com o apoio do deputado Anibelli Neto, que encampou o projeto e tirou dúvidas de outros parlamentares, costurando apoio para a aprovação. Aprovada por unanimidade, a proposta se tornou a Lei 21.530/23, publicada em Diário Oficial em 30 de junho deste ano.

Sabemos da importância do trabalho da Adapar e que a cobrança das taxas é necessária para manutenção dos serviços. Por outro lado, não podemos aumentar ainda mais o custo de produção dos produtores. Então, fizemos a interlocução para se chegar a um denominador comum.

Anibelli Neto, deputado estadual

Apesar da aprovação, os produtores devem continuar pagando a taxa antiga ao longo deste ano. A Adapar informou que o departamento jurídico da entidade avaliou o caso. Como a Constituição Federal estabelece que leis que alteram a cobrança de tributos só podem entrar em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua sanção, a mudança entrará em vigor em janeiro de 2024. A Adapar afirma que há necessidade de adequação dos sistemas digitais de emissão. Essas alterações são feitas pela Celepar, a empresa pública de tecnologia da informação do Paraná, sob acompanhamento da Adapar, para que as atualizações estejam prontas quando a lei entrar em vigor.

Como emitir a PTV

Para transportar citros, uvas, maçã e banana para outros Estados, o fruticultor precisa emitir a PTV, documento que atesta que a carga está livre de doenças. O primeiro passo é contratar um responsável técnico habilitado pela Adapar. Esse profissional fará uma certificação fitossanitária de origem, assegurando que as frutas a serem transportadas estão livres de determinadas doenças, de acordo com a cultura. Em seguida, o produtor precisa cadastrar esse certificado no sistema da Adapar, emitindo a PTV.

“A PTV deve ser anexada à nota fiscal do produto e levada ao longo do transporte. Nas fiscalizações, o transportador deve apresentar a PTV, como comprovação”, explica Allan Pimentel, da Adapar. “Essa exigência consta de um acordo internacional de fitossanidade do qual o Brasil é signatário. Assim como outros Estados exigem de produtores paranaenses, produtores de outros Estados também precisam emitir PTV para transportar sua produção ao Paraná. É uma via de mão dupla”, acrescenta.

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