Sistema FAEP pede revisão de critério para renegociação de dívidas rurais
Entidade defende que comprovação individual de perdas seja suficiente para acesso às linhas especiais de crédito
Comunicação Sistema FAEP
Fonte: Comunicação Sistema FAEP
O Sistema FAEP encaminhou ofício ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Banco Central do Brasil – as três instituições que compõem o Conselho Monetário Nacional (CMN) – solicitando revisão da Resolução 5.247/2025, que regulamenta linhas especiais de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais causadas por perdas decorrentes de eventos climáticos. A entidade propõe que os critérios sejam flexibilizados, permitindo que todos os produtores rurais efetivamente afetados por eventos climáticos adversos possam acessar as linhas de crédito, sem depender de decretos municipais.
A medida atual determina que apenas produtores de municípios que tiveram decretos em pelo menos dois anos, entre 2020 e 2024, com reconhecimento do governo federal, poderão acessar os recursos. No Paraná, apenas 129 municípios atendem ao critério, o que representa cerca de 32% do total. Na região de Londrina, o impacto é ainda maior: 96% das cidades ficaram de fora.
Confira o ofício encaminhado pelo Sistema FAEP as entidades que compõem o CMN
A norma também não prevê situações em que o Estado decretou emergência ou calamidade de forma ampla, englobando múltiplos municípios ou todo o território estadual. Nessas circunstâncias, produtores rurais localizados nessas cidades, embora evidentemente atingidos, podem ser indevidamente excluídos.
“Temos uma realidade de sucessivos eventos climáticos adversos no Paraná, que impactaram diretamente a renda e o endividamento dos produtores. Restringir o acesso aos recursos com base em dois decretos acaba excluindo milhares de agricultores que também sofreram prejuízos relevantes”, afirma o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
O Sistema FAEP reforça que o critério é excessivamente restritivo e não reflete a realidade do campo. Segundo levantamentos da entidade, com base em informações de sindicatos rurais e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), praticamente todas as regiões do Paraná registraram perdas relevantes em diversas culturas no período abrangido pela renegociação.
Além disso, desde 2017, o Paraná enfrenta sucessivas e severas quebras de safras em diferentes cultivos devido a múltiplos eventos climáticos adversos, caracterizando um problema recorrente que tem causado endividamento prolongado dos produtores rurais. Na safra de soja 2021/22, por exemplo, a produção estadual somou 12,4 milhões de toneladas, uma quebra superior a 40% em relação à estimativa inicial, com perdas regionais que chegaram a 82%.
“Somente esse evento histórico foi suficiente para comprometer a viabilidade econômica de muitos produtores, situação que ainda tem reflexos de dificuldade de pagamentos de compromissos financeiros assumidos”, aponta Meneguette.
A entidade critica também a exigência de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para caracterização das perdas, apontando que os percentuais médios regionais podem não refletir a realidade individual de cada produtor. Além disso, a resolução delega às instituições financeiras a livre fixação de juros nas operações com recursos livres, contrariando a Lei 4.829/1965, que estabelece que o CMN deve fixar limites para taxas de crédito rural.
Entenda os critérios
A Resolução 5.247/2025 do CMN regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, que disponibilizam R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais. O benefício contempla operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Além do enquadramento pelos decretos municipais, os produtores precisam comprovar perdas significativas: redução de pelo menos 20% no rendimento em duas das três principais culturas ou mais de 30% em duas ou mais safras, no período entre julho de 2020 e junho de 2024. Também é necessário demonstrar o impacto financeiro das perdas, seja pelo aumento do endividamento ou pelo comprometimento do fluxo de caixa.
Para os produtores de municípios já contemplados, a orientação do Sistema FAEP é seguir as regras estabelecidas, protocolando o pedido de renegociação junto às instituições financeiras credoras. Será necessário apresentar laudos de perdas emitidos por profissional habilitado, além de quadro demonstrativo da incapacidade de pagamento, com receitas e custos das safras.