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Setor de hortaliças debate Plano Nacional de Fertilizantes
Hortalicas Wenderson Araujo

CNA participou da reunião da Câmara Setorial de Hortaliças do Mapa, na quinta (1º)

2 de julho 2021
Por CNA

Brasília (02/07/2021) A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou, na quinta (1º), da reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para discutir o Plano Nacional de Fertilizantes.

O assessor da Secretaria Executiva do Mapa, Luiz Eduardo Rangel, afirmou que o objetivo do plano, criado pelo governo federal, é fazer um diagnóstico sobre a oferta de fertilizantes no país e buscar reduzir a dependência de importação do insumo.

Atualmente, o Brasil importa 34 milhões de toneladas e produz aproximadamente 8 milhões de toneladas de fertilizantes. Sobre os importados, incide a alíquota de 25% do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), tributo que não incide na produção nacional.

Durante a reunião, o presidente da Comissão Nacional de Hortaliças e Flores da CNA, Manoel Oliveira, mostrou preocupação com o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interestadual de fertilizantes.

Em março, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) renovou o Convênio 100/97, mas deixou os fertilizantes de fora dos benefícios tributários. Esses insumos seguirão uma nova regra e serão tributados de forma escalonada, com alíquota de 1% de ICMS a partir de 1º de janeiro de 2022; 2% em 2023; 3% em 2024 e 4% a partir de 2025.

“Os produtores rurais são os maiores interessados no fomento da indústria nacional de fertilizantes, já que os insumos representam grande parcela dos custos de produção”, destacou o presidente Manoel.

Outro assunto debatido na reunião foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 433, ajuizada em 2016 pela CNA, juntamente com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra o pagamento de indenização especial aos trabalhadores safristas.

Na época, as Confederações pediram que o Supremo Tribunal Federal reconhecesse que o artigo 14 da Lei nº 8.889/73 “não foi recepcionado pela Constituição Federal”. O artigo estabelece a obrigação de pagamento ao safrista da indenização especial ao término do contrato de trabalho.

“A relatora, ministra Rosa Weber, proferiu decisão negativa no âmbito da DPF 433 nesse semestre. Porém, entendemos que os nossos argumentos jurídicos são sólidos no sentido da não recepção do artigo 14, que viola o princípio de isonomia e o regime indenizatório do FGTS previsto na Constituição”, explicou o assessor jurídico da CNA, Rodrigo Kaufmann.

Os desafios da rastreabilidade na cadeia produtiva de hortaliças também foi tema da pauta do encontro.

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