Logo CNA

Paraná

SENAR-PR está com edital aberto para contratar instrutores de Excel
Instrutores Excel

Confira em detalhes os requisitos e como participar do processo, que fica aberto para inscrições de pessoas jurídicas até 1º de junho

6 de maio 2022

O SENAR-PR está com um edital aberto para a seleção de instrutores para os cursos de Excel, nos níveis básico e intermediário, em dez locais espalhados pelo Estado. Há três vagas para cada uma das regionais: Campo Mourão, Curitiba, Guarapuava, Irati, Londrina, Mandaguaçu, Matelândia, Pato Branco/Francisco Beltrão, Ponta Grossa e Umuarama. O prazo para as inscrições vai até o dia 1º de junho.

O edital visa credenciar instrutores para os cursos “Programa de Inclusão Digital – Excel básico” e “Programa de inclusão digital – Excel intermediário”. O objetivo das duas formações é capacitar o produtor rural e sua família de um modo prático e descomplicado. Assim, o participante que concluir a formação será capaz de utilizar o software para facilitar o seu dia a dia nas mais diversas atividades.

O processo de credenciamento do SENAR-PR conta com algumas etapas. A primeira trata do preenchimento de um formulário de inscrição, anexado ao edital, até o dia 1º de junho. Junto à ficha, os interessados deverão enviar, de modo virtual, documentos como o currículo e documentação de comprovação de experiência técnica. A experiência na área é um critério de classificação.

Além disso, outras etapas são a seleção de prestadores de serviço, uma prova técnica classificatória aplicável aos profissionais indicados (EaD) e prova pedagógica classificatória. Haverá ainda uma fase de capacitação técnica presencial dos profissionais indicados pelas empresas, com avaliação técnica-pedagógica. A última fase consiste em uma capacitação técnica remota e apresentação de aula demonstrativa.

Alguns tipos de pessoas jurídicas não podem participar do processo seletivo, por critérios desclassificatórios, como companhias que já possuam vínculos prévios com o SENAR-PR ou os sócios ocuparem cargo de direção, chefia, assessoramento, conselheiro ou empregado do SENAR-PR. Também não pode haver relação de cônjuge, companheiro ou parentesco em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com algum membro da comissão avaliadora.

Todos os detalhes sobre quem pode participar, o funcionamento de cada etapa, a descrição das atividades a serem desempenhadas, entre outras informações, constam no edital. O documento está disponível aqui .

Matérias Relacionadas