Segurança jurídica e irrigação dominam a pauta ambiental do Paraná

Reunião da Comissão Técnica de Meio Ambiente do Sistema FAEP abordou decisão favorável ao Código Florestal, crédito rural e políticas de segurança hídrica

27 de fevereiro 2026
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Comunicação Sistema FAEP

Fonte: Comunicação Sistema FAEP

A segurança jurídica e a sustentabilidade da produção rural no Paraná foram os principais temas abordados na reunião da Comissão Técnica (CT) de Meio Ambiente do Sistema FAEP, realizada no dia 26 de fevereiro. Na ocasião, 51 representantes de 36 sindicatos rurais acompanharam os debates sobre os desdobramentos jurídicos da aplicação do Código Florestal no bioma Mata Atlântica, em ação articulada pelo Sistema FAEP, além de atualizações sobre embargos ambientais, crédito rural e a apresentação do programa Irriga Paraná, fruto do Programa de Segurança Hídrica para a Agricultura do governo estadual.

Para o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, o momento exige atenção permanente às pautas ambientais que interferem na atividade produtiva. “O produtor rural precisa de regras claras, segurança jurídica e políticas públicas que conciliem produção e preservação. O Sistema FAEP continua atuante para garantir que o campo tenha previsibilidade para seguir investindo com sustentabilidade”, afirma.

“Temos recebido muitos relatos de produtores com dificuldades na renovação de licenciamentos, especialmente na suinocultura. Precisamos buscar encaminhamentos técnicos e jurídicos que tragam segurança e previsibilidade ao produtor rural”, destaca José Carlos Colombari, presidente da CT de Meio Ambiente.

Nova Lei Florestal do Paraná

Durante a reunião, a advogada Luiza Furiatti, consultora do Sistema FAEP, apresentou um panorama do Projeto de Lei (PL) 80/2026, que institui a nova Lei Florestal do Paraná. O texto substitui a Lei 11.054/1995, anterior tanto à Lei da Mata Atlântica quanto ao Código Florestal brasileiro. Segundo a consultora, trata-se de uma iniciativa ligada apenas ao setor de silvicultura.

Entre os principais pontos do projeto está a manutenção da estrutura básica de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal conforme previsto na legislação federal, além da garantia de manejo sustentável dentro da Reserva Legal. O texto também inclui a possibilidade de revisão de termos de compromisso firmados anteriormente e estabelece a necessidade de explicitar critérios objetivos para pedidos de retificação, readequação ou realocação de áreas.

“O projeto ainda demanda ajustes para evitar insegurança jurídica, especialmente quanto à definição de critérios que poderão ser regulamentados posteriormente por normas infralegais. O Sistema FAEP está trabalhando junto aos parlamentares para definir esses pontos”, destaca Meneguette.

Código Florestal x Mata Atlântica

Na segunda parte da reunião, a advogada Samanta Pineda, também consultora do Sistema FAEP, atualizou os representantes dos sindicatos rurais sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que suspendeu a ação que questionava a aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012) no Paraná. A ação defendia que, no Paraná, deveria prevalecer exclusivamente a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), com retroação da linha de corte para 1990, o que poderia afetar mais de 540 mil pequenas propriedades rurais no Estado, de acordo com a consultora.

Após articulação do Sistema FAEP, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região extinguiu a ação, reconhecendo que não há conflito entre as legislações. “A Lei da Mata Atlântica continua válida para a vegetação remanescente, e o Código Florestal se aplica às áreas consolidadas e aos processos de regularização”, destacou Samanta.

Embora ainda caiba recurso, a avaliação jurídica é de que a decisão traz importante estabilidade ao setor produtivo.

Prodes e crédito rural

Outro ponto abordado envolve a vinculação do crédito rural a alertas do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes). A partir de abril, instituições financeiras poderão negar crédito com base apenas em alertas de imagem, mesmo sem análise prévia do órgão ambiental.

“O problema está na possibilidade de falsos positivos, situações como limpeza de pastagem ou troca de cultura que podem ser interpretadas como desmatamento. O Sistema FAEP está atuando para que ajustes sejam feitos, para não penalizar os produtores rurais”, afirma o presidente do Sistema FAEP. “Banco não é órgão fiscalizador ambiental. Estamos atuando para que não haja penalização automática com base apenas em imagens de satélite, sem análise técnica”, reforça Samanta.

No momento, a orientação é que produtores comuniquem previamente qualquer atividade de limpeza de área, troca de cultura ou manejo ao órgão ambiental, como forma de resguardar documentação em caso de bloqueio indevido de crédito.

Outro ponto sensível discutido foram os embargos aplicados pelo Instituto Água e Terra (IAT). Atualmente, não existe procedimento específico para desembargo com prazos definidos, como ocorre no âmbito federal. Entre os entraves apontados estão a ausência de rito claro para desembargo; migração de dados para plataforma georreferenciada; critérios restritivos para compensação de área, com exigência de recuperação por plantio de mudas; e exigências documentais como CAR ativo, pagamento de débitos e termo de compromisso ou PRAD aprovado.

Irriga Paraná

Na parte final, o chefe regional do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) de Umuarama, Danilo Sebim, apresentou o programa Irriga Paraná. Criado em 2024, o programa busca expandir a irrigação agrícola e aumentar a segurança hídrica nas propriedades rurais. A meta é ampliar em 20% a área irrigada no Estado, reduzindo os impactos das estiagens e fortalecendo a sustentabilidade da produção.

Segundo Sebim, o programa surgiu após sucessivos períodos de estiagem que provocaram perdas na produção agropecuária e, em alguns municípios, dificuldades no abastecimento de água para dessedentação animal. “O programa é uma resposta a essa realidade. Ele busca ampliar a irrigação, aumentar a produtividade e dar mais segurança ao produtor”, explica.

Com base em dados do Censo Agropecuário de 2017, 5,43% das propriedades rurais do Paraná envolvidas com hortifrúti possuem algum tipo de irrigação, muitas delas em pequenas áreas. Quando analisada a área total cultivada, o percentual irrigado é de apenas 0,78%.