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Prorrogação de benefício tributário para máquinas e equipamentos reduz custo para o produtor, diz CNA
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Confaz aprovou extensão do Convênio 52/91 até o fim do ano e atende proposta da entidade

6 de abril 2020
Por CNA

Brasília (06/04/2020) – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou na sexta (3) a prorrogação, até 31 de dezembro deste ano, do Convênio ICMS nº 52/1991, que reduz a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre máquinas e equipamentos agrícolas.

A medida atende a uma proposta da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que defendia a extensão do prazo para apoiar os produtores rurais. O prazo de vigência anterior era até 30 de abril.

“Dessa forma, o produtor continuará tendo um custo mais barato na compra de uma máquina ou equipamento, tendo mais competitividade. É positivo assim como o Convênio 100”, afirmou o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon.

O Confaz também havia aprovado o Convênio IMCS 100/97, também para 31 de dezembro deste ano, prevê a isenção tributária em operações internas e reduz a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interestadual de insumos agropecuários.

O Convênio 100 reduz a base de cálculo do ICMS em até 30% para fertilizantes e rações e em até 60% para defensivos agrícolas e sementes.

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