Produtor rural não é obrigado a trocar chapéu por capacete, explica Sistema FAEP

Conforme norma regulamentadora, equipamento de proteção deve ser utilizado conforme os riscos identificados nas tarefas dentro da porteira

3 de fevereiro 2026
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Produtor chapeu

Comunicação Sistema FAEP

Fonte: Comunicação Sistema FAEP

O Sistema FAEP esclarece que a Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural, não estabelece a obrigatoriedade do uso de capacete nas atividades realizadas em propriedades rurais, e nem proíbe o uso de chapéu. A norma, em vigor desde 2005, estabelece que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser definidos conforme os riscos identificados nas tarefas realizadas dentro da porteira, após análise técnica das condições de trabalho.

“É preciso levar informação correta ao produtor rural. Em nenhum momento a NR-31 determina a obrigatoriedade de o produtor trocar o chapéu pelo capacete. O que a norma exige é a gestão de riscos, com bom senso e responsabilidade”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “O chapéu faz parte da cultura do campo e também protege das intempéries climáticas, como o sol e a chuva”, complementa.

De acordo com nota técnica elaborada pela Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a NR-31 diferencia a finalidade dos equipamentos de proteção. Enquanto o capacete é indicado para situações em que há risco de impacto ou trauma na cabeça, o chapéu é reconhecido como proteção contra radiação solar, chuva e outras condições climáticas, estando, inclusive, previsto nos itens da norma que tratam de proteção pessoal.

Além disso, a atualização da NR-31, em 2020 não criou nova exigência específica relacionada ao uso de capacete, e nem proibiu o chapéu. As mudanças tiveram como foco a simplificação da norma e o fortalecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), mantendo o princípio de que a prevenção deve ser definida caso a caso, por profissional qualificado.

“O nosso produtor rural deve continuar cumprindo a NR-31 com responsabilidade, fornecendo EPIs adequados quando necessário e preservando a cultura do campo, sem se deixar levar por boatos ou interpretações distorcidas da legislação”, reforça Meneguette.