Paraná
O que vem depois do CAR?
Por: Comunicação Social - Sistema FAEP/SENAR-PR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não acabou. Sim, você leu corretamente. Apesar do prazo final para o cadastramento das propriedades ter encerrado no dia 31 de dezembro de 2018, isso não significa que o processo foi finalizado. Na verdade, ele acabou de começar, como explica a engenheira agrônoma do Sistema FAEP/SENAR-PR Carla Beck. “A partir de agora todas as entidades podem solicitar oficialmente o CAR. Instituições financeiras, unidades de licenciamento ambiental e a Copel são alguns exemplos. O CAR é como se fosse a carteira de identidade da propriedade rural. Portanto, o produtor não vai conseguir fazer quase nada sem o CAR. Crédito bancário, registro de imóveis, licenciamento ambiental, todos estes processos vão exigir”, adianta.
De acordo com Carla, o CAR é o início do processo de regularização ambiental. Como a imensa maioria dos cadastros já foi realizada por parte dos produtores, agora o órgão ambiental inicia uma fase de conferência, na qual irá avaliar possíveis irregularidades. Posteriormente, quando necessária correção, dará retorno aos proprietários. “Tem ocorrido muitos casos de sobreposição de área com outros cadastros. Nesses casos é necessária retificação”, explica.
A rigor, este processo não tem um final definido, pois a cada mudança na propriedade, como aquisição de novas áreas, desmembramentos ou pedidos para supressão de reserva nativa, por exemplo, será necessário atualizar o Cadastro Ambiental Rural. “A boa notícia é que o produtor vai poder continuar ajustando o seu cadastro enquanto for necessário”, complementa Carla.
Acompanhamento
Para verificar se consta alguma pendência do seu cadastro, o proprietário deve entrar no site do CAR (www.car.gov.br), e acessar a “Central do Proprietário/Possuidor”, onde é possível obter a segunda via do recibo, realizar a retificação do cadastro, verificar mensagens e possíveis pendências de documentos. “Isso é importante, pois a forma como o órgão ambiental se comunica com o proprietário rural é por meio da Central do Possuidor”, explica Carla. Caso o usuário tenha dificuldade neste processo, deve procurar o seu sindicato rural local para obter auxílio.
A FAEP promoveu o treinamento de 3 mil colaboradores e técnicos de sindicatos rurais, prefeituras e entidades parceiras para auxiliar os produtores paranaenses no preenchimento do CAR. Esse verdadeiro exército de profissionais está à disposição para auxiliar aqueles que, por ventura, encontrem dificuldade no processo.
PRA
Em relação aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), outro instrumento trazido pelo Código Florestal, a adesão a estes poderá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2019.