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No Supremo, CNA defende manutenção do Convênio ICMS 100
STF FACHADA

Julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade começou na sexta (31)

3 de novembro 2020
Por CNA

Brasília (03/11/2020) - A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção do Convênio ICMS 100 no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A ADI 5.553/2016 foi movida pelo PSOL e questiona benefícios tributários que incidem sobre defensivos agrícolas, como o Convênio ICMS 100/1997 e o Decreto 7.660/2011.

Na sustentação oral, o assessor jurídico da CNA, Rodrigo Kaufman, alertou para os impactos econômicos com o fim do Convênio 100, cuja renovação foi aprovada no dia 29 de outubro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.

De acordo com Kaufman, uma das consequências é um aumento de 9,5% no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os produtos da cesta básica. A parcela do salário destinada à compra de produtos da cesta básica de quem ganha em média um salário mínimo subiria de 46,4% para 50,8%.

O fim do convênio também afetaria os pequenos produtores, que dependem do uso de defensivos para manter o nível de produtividade e contratam mão de obra para a produção. “O impacto no consumidor final e na cadeia produtiva precisa ser levado em conta pelo Supremo Tribunal Federal”, ressaltou Kaufman.

Rodrigo Kaufman explicou que o Brasil tem “um dos modelos mais sólidos e importantes de análise de defensivos agrícolas do mundo”. A aprovação dos registros das moléculas passa por três órgãos: Anvisa, que avalia a parte toxicológica; Ibama, que trata dos impactos ambientais; e Ministério da Agricultura, que estuda a eficiência agronômica dos defensivos.

Ele também falou sobre a imposição legal a que se submetem os três órgãos para a análise de registro desses insumos. Um dos parâmetros nesse contexto é a Lei 7.802/1989, disse Kaufman. Segundo ele, hoje há critérios rigorosos para a aprovação do uso de moléculas.

Disse, ainda, que a Anvisa adota o método GHS, sistema harmonizado para classificação e rotulagem de produtos químicos, considerado o mais eficiente do mundo, adotado por 53 países. Além disso, acrescentou que o Programa de Análises de Resíduos de Agrotóxicos (PARA) da Anvisa mostra que o alimento brasileiro é seguro para o consumo.

O julgamento começou na sexta (31) de forma virtual e deve terminar no dia 10 de novembro. O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou pela procedência da ADI.

Acesse aqui a sustentação oral do assessor jurídico Rodrigo Kaufman

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