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MEC publica orientações para distribuição de merenda escolar na quarentena
Estudantes com aulas suspensas por causa do coronavírus vão receber alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Brasília (13/04/2020) – O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicaram na segunda (13), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 2/2020, que traz orientações para a distribuição de alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Na última semana, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.987/2020, que garante a alimentação das famílias dos estudantes da rede pública que estão com as aulas suspensas em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19). A manutenção do PNAE e a distribuição de produtos aos familiares desses alunos foi uma demanda da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O PNAE é um programa federal que atende mais de 40 milhões de alunos de toda a educação básica. Dos recursos repassados pelo governo, 30% são investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar.
Distribuição – Segundo a resolução, os alimentos deverão ser distribuídos em forma de kits, de acordo com a faixa etária e o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar. O kit deve ser composto por alimentos in natura e minimamente processados, tanto para os perecíveis quanto para não perecíveis.
A forma de distribuição dos kits deverá garantir que não haja aglomerações nas unidades escolares, portanto, somente um membro da família poderá se deslocar para buscá-lo, em horário a ser definido localmente.
Compras – A aquisição de alimentos de agricultores familiares, identificados com as Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf), poderá ser realizada de forma remota, não presencial.
No caso da aquisição por meio eletrônico, toda a documentação para habilitação das propostas, projetos de venda e contratos deve ser encaminhada às Entidades Executoras, em formato digitalizado.
A resolução diz ainda que a Entidade Executora deverá disponibilizar um endereço eletrônico, no edital de chamada pública, para envio da documentação e habilitação dos interessados.
O MEC e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) elaboraram um material com as orientações. Clique aqui para ler.
Clique aqui para ler a Resolução nº 2/2020.
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