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Roraima

Federação da Agricultura e Pecuária de Roraima auxilia produtores Rurais na declaração do ITR 2020

20 de agosto 2020

Por: Assessoria de Comunicação Senar Roraima

Atendimento ITR 1

Produtores Rurais poderão contar com auxílio da FAERR para realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2020, que deverá ser entregue a parti de hoje até o dia 30 de setembro.

Os atendimentos acontecerão de forma presencial, respeitando todas as recomendações de segurança dos órgãos de saúde para evitar o contágio pelo Coronavírus.Cada Produtor deverá utilizar máscara e respeitar o distanciamento recomendado.

Para receber o atendimento é necessário que o Produtor Rural compareça ao auditório da FAERR, localizado na avenida Major Williams, 1010, São Francisco, em frente ao Mercado Municipal. Os trabalhos serão realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 13h.

É necessário que o produtor tenha em mãos a declaração do último ITR e documentos pessoais. Para dúvidas e informações poderão contar com atendimento virtual por meio do telefone (95) 99132-9200.

Segundo o Presidente do Sistema FAERR/Senar, Sílvio de Carvalho, essa é uma forma de auxiliar o Produtor Rural Roraimense que necessita de ajuda para realizar a declaração do ITR. “ Uma oportunidade de continuar ao lado do Produtor Rural que, mesmo em tempo de pandemia, continua produzindo para alimentar a mesa dos Roraimenses e sustentar a economia do País”, ressaltou Sílvio de Carvalho .

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR deve ser realizada anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural - ITR incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.

A DITR deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal . A primeira quota ou quota única do pagamento tem vencimento no dia 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros.


Assessoria de Comunicação SENAR Roraima
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