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Estudantes com aulas suspensas vão receber merenda escolar
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Segundo a CNA, proposta beneficia as famílias dos estudantes e os agricultores que participam do PNAE

8 de abril 2020
Por CNA

Brasília (08/04/2020) – O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na terça (7), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13.987/2020 que autoriza a distribuição de alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) às famílias dos estudantes da rede pública durante o período de suspensão das aulas por causa do coronavírus.

De acordo com o superintendente técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Bruno Lucchi, a entidade defendeu urgência na sanção da Lei para garantir a alimentação adequada aos alunos que estão sem ir às escolas, alem de evitar o desperdício da produção no campo neste período de calamidade pública.

“O alimentos adquiridos pelo PNAE beneficiam os dois lados: o das famílias dos estudantes que estão vulneráveis, pois perderam sua fonte de renda em função da quarentena e o dos agricultores, que precisam desse canal de comercialização para continuar produzindo e vendendo os produtos”, disse.

O PNAE é um programa federal que atende mais de 40 milhões de alunos de toda a educação básica. Dos recursos repassados pelo governo, 30% são investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico do setor.

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