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CNA defende mudanças em norma do CMN para viabilizar renegociações de crédito rural de produtores afetados pela crise do coronavírus
Resolucao 4801

Em ofício à ministra Tereza Cristina, a entidade pede ajustes na Resolução 4801, que altera a fonte de recursos das operações de custeio e investimento prorrogadas

17 de abril 2020
Por CNA

Brasília (17/04/2020) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao governo mudanças na Resolução 4.801 , aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no dia 9 de abril de 2020, que autorizou a prorrogação do reembolso das operações de crédito rural de custeio e investimento de produtores prejudicados em função da pandemia do Covid-19. A Resolução autoriza a prorrogação de parcelas vencidas ou com vencimento no período de 1 de janeiro de 2020 a 14 de agosto de 2020, para até 15 de agosto de 2020.

A mudança defendida pela CNA se refere à reclassificação da fonte de recursos destas operações prorrogadas. A CNA defende que as condições pactuadas nos contratos originais sejam mantidas. Mas, pela resolução, a prorrogação dos financiamentos ou das parcelas de custeio e investimento originalmente contratadas com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional devem ser reclassificadas pelas instituições financeiras para fontes de recursos que não demandem equalização.

No entanto, em ofício encaminhado à ministra Tereza Cristina, o presidente da CNA, João Martins, ressalta que esta medida tem inviabilizado as prorrogações. “As instituições financeiras estão se negando a fazer essa reclassificação das operações para fonte de recursos depósitos à vista, com objetivo de reter liquidez para novas contratações”, explicou.

Ele relata também que a reclassificação das operações será prejudicial principalmente para pequenos e médios produtores, pois a taxa de juros efetiva dessas parcelas prorrogadas será elevada significativamente em função da necessidade de renegociação em um momento em que muitas cadeias produtivas encontram sérias dificuldades de comercialização de seus produtos e tiveram queda expressiva de receita.

“Diversas cadeias produtivas agropecuárias estão com sérias dificuldades de comercialização de seus produtos, como é o caso da olericultura, fruticultura, floricultura, aquicultura, pecuária de leite e borracha. Muitas delas perderam canais de comercialização ou tiveram redução drástica do consumo, o que proporcionou, em alguns casos, queda de 90% do faturamento”., alegou Martins.

Desta forma, afirmou o presidente da CNA, para que as prorrogações sejam efetivas aos produtores rurais neste período de crise, “é necessário que as condições de financiamento originalmente pactuadas sejam mantidas, o que não é possível com a reclassificação da fonte de recursos pelas instituições financeiras”.

“Essas medidas são fundamentais para que agropecuária continue contribuindo com a economia e o abastecimento da população brasileira”, conclui Martins.

Confira a íntegra do ofício:

Ofício Nº 113 2020

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