Campanha de vacinação contra Febre Aftosa começa em 1º de maio
CNA destaca importância da campanha e atua junto ao governo brasileiro para que o País tenha status de zona livre da doença sem vacinação
Brasília (20/04/2021)
– No próximo dia 1º de maio começa a primeira etapa da campanha nacional de vacinação contra a febre aftosa de 2021. A vacinação faz parte do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) destaca a importância da campanha de vacinação, mas tem trabalhado junto com o governo brasileiro para que o País seja reconhecido como território livre da doença sem vacinação.
“A CNA defende a substituição da vacina por uma estratégia de vigilância. No entanto, é importante que os produtores continuem vacinando o rebanho enquanto o seu estado não estiver pronto para substituí-la com segurança”, afirmou o assessor técnico da Comissão Nacional de Pecuária de Corte da Confederação, Ricardo Nissen.
O estado de Santa Catarina é livre sem vacinação. Rio Grande do Sul, Paraná, Acre, Rondônia e parte do Amazonas e Mato Grosso tiveram parecer favorável do Comitê Técnico da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a expectativa é de que a decisão seja ratificada em maio na Assembleia Geral da OIE.
“Além da redução nos custos de produção, a retirada da vacina contribuirá para aumentar a segurança da carne brasileira e abrir novos mercados para o produto”, ressaltou Nissen.
Campanha - Nessa primeira etapa, deverão ser vacinados bovinos e bubalinos de todas as idades, na maioria dos estados brasileiros. Ao todo, o Mapa espera imunizar aproximadamente 170 milhões de animais.
Segundo informações do Mapa, as vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda, com agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal.
Após vacinar, o produtor deve declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser realizada de forma online ou presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados.
Clique aqui e confira o calendário de vacinação.
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