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Glossário LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Você já deve ter ouvido falar em LGPD. É a sigla da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que está em vigor no País e tem por objetivo reforçar a proteção aos dados pessoais de todos nós.

Mas o que são dados pessoais? O que é ANPD? O que são agentes de tratamento de dados pessoais?

Descubra isso, e muito mais, acessando o glossário básico que preparamos especialmente para você.

Dúvidas e/ou sugestões? Entre em contato com o nosso Comitê de Implantação da LGPD, pelo e-mail comitelgpd@cna.org.br

GLOSSÁRIO LGPD
Agentes de tratamento de Dados PessoaisSão aqueles que exercem o papel de controlador e de operador, conforme sua atuação em diferentes operações de tratamento de dados pessoais. A CNA, por exemplo, poderá ser controladora em uma determinada situação e, em outra, atuar como mera operadora de dados.
AnonimizaçãoÉ uma maneira de armazenar, utilizar e/ou compartilhar dados pessoais sem que seja possível identificar o(s) seu(s) respectivo(s) titular(es). Há, também, a pseudoanonimização.
ANPDEmbora pareça se estar falando de uma pessoa, a “Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD”, ou simplesmente “Autoridade Nacional”, é, na verdade, um órgão público. É a autoridade máxima no Brasil sobre LGPD e sua missão é prestar orientações quanto à Lei e fazer com que suas regras sejam observadas por todos, estando autorizada a fiscalizar o seu efetivo e adequado cumprimento e a aplicar penalidades (especialmente multas de alto valor) em caso de transgressão.
Banco de dadosConjunto de dados pessoais fixado em suporte eletrônico ou físico.
Boa-féBoa intenção; agir com honestidade e integridade.
ConsentimentoManifestação do titular autorizando o tratamento de seus dados pessoais para finalidade que lhe foi previamente informada.
ControladorPessoa física/pessoa natural ou pessoa jurídica que toma as decisões quanto ao tratamento dos dados pessoais de que dispõe ou de que pretende dispor.
Dado anonimizadoDado pessoal que passou pela anonimização ou pela pseudoanonimização.
Dados pessoaisInformações relacionadas à pessoa física/pessoa natural, que a identifiquem ou tornem possível a sua identificação. Exemplos: endereços, e-mail, telefones, data de nascimento, documentos pessoais como CPF, RG e título de eleitor, entre outros.
Dados pessoais sensíveisInformações relacionadas à pessoa física/pessoa natural que podem causar discriminação e que, por isso, merecem proteção especial. Exemplos: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
EncarregadoPessoa física/pessoa natural ou pessoa jurídica cuja principal atribuição é atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. A função de encarregado pode ser exercida por pessoa física/pessoa natural ou pessoa jurídica externa à CNA, ao SENAR e ao ICNA. É também chamado de DPO (Data Protection Officer = Oficial de Proteção de Dados).
FinalidadePropósito, objetivo do tratamento de dados pessoais, previamente informado ao seu respectivo titular para efeito de obtenção de seu consentimento.
LGPDLei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Livre acessoDireito do titular consultar, de forma simples e gratuita, todos os dados que alguém (pessoa física/pessoa natural ou pessoa jurídica) detenha a seu respeito. Devem também lhe ser especificadas outras questões importantes, tais como o que é feito com suas informações, de que forma o tratamento de dados pessoais é realizado e por quanto tempo.
Medidas de proteção de dadosSão as ações de segurança, técnicas e administrativas, adotadas pelo controlador, pelo operador e pelo encarregado, para garantir o resguardo da informação contra vazamentos e/ou acessos indevidos, incluindo a maneira como os empregados/colaboradores/usuários devem realizar o tratamento dos dados pessoais a que têm acesso.
OperadorPessoa física/pessoa natural ou pessoa jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Pessoa física / pessoa naturalSer humano, indivíduo, cidadão.
Pessoa jurídicaEmpresa, entidade, instituição, organização.
PseudoanonimizaçãoÉ uma espécie de anonimização reversível. Exemplo: as informações obtidas do titular são mantidas em arquivos separados e somente sua junção permitirá identificar o indivíduo a quem pertencem.
Requisitos para tratamento de dados pessoaisHipóteses em que a LGPD permite o tratamento de dados pessoais, dentre as quais destacamos: (1) mediante o consentimento do titular; (2) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; (3) para a realização de pesquisas, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados; (4) quando necessário para atender aos legítimos interesses do controlador (como o apoio e a promoção de suas atividades, por exemplo).
TitularPessoa física/natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Nós somos titulares dos dados onde quer que tenhamos nossas informações pessoais registradas.
Transferência internacional de dadosEnvio de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional.
TransparênciaDisponibilização de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento de dados pessoais e sobre os respectivos agentes de tratamento.
Tratamento de dadosToda operação realizada com dados pessoais, como coleta (captação/obtenção das informações), utilização, acesso, reprodução, armazenamento (arquivamento das informações em suporte físico e/ou eletrônico), compartilhamento (partilhar as informações com alguém, pessoa física/pessoa natural ou pessoa jurídica), eliminação, etc.