CADEC Brasil

Integração entre produtores rurais e agroindústrias
A integração é uma relação contratual em que o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo. A agroindústria fornece os insumos, como ração, medicamentos e assistência técnica e o integrado repassa a produção, como a criação de frango e suínos para que a agroindústria realize a etapa seguinte, de transformação em produto final.
No dia 16 de maio de 2016 foi sancionada a Lei 13.288/2016 que estabelece regras para esta relação contratual entre produtores integrados e agroindústrias. Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a lei é resultado do trabalho de anos de negociações entre entidades representativas de produtores integrados e empresas integradoras.
A Comissão Nacional de Aves e Suínos da CNA, montou uma estrutura de consultoria técnica e jurídica para atender gratuitamente suinocultores e avicultores e esclarecer a Lei, conduzir encontros e reuniões, ensinar técnicas de negociação e gestão dos custos de produção.
“A CNA entende que o produtor precisa estar preparado para negociar com a indústria e entender as cláusulas dos contratos”
Programa CADEC Brasil
O que é uma Cadec? Um dos objetivos das Cadecs é promover a transparência na relação contratual. Nas Cadecs são discutidos todos os assuntos importantes que afetam os produtores integrados e a integradora e as decisões devem refletir o consenso. | O que é o Programa CADEC Brasil O programa Cadec Brasil é um conjunto de soluções para os produtores integrados de aves e suínos, que tem como principais objetivos: 1. Distribuição justa dos resultados da integração; 2. Diminuição da assimetria informacional que predomina no setor; 3. Equilíbrio de forças nas negociações entre produtores integrados e agroindústria; |
![]() | O Pilar CONEXÃO prevê do desenvolvimento de uma plataforma on-line para que o produtor possa solicitar nossa consultoria jurídica on-line ou presencial, tirar dúvidas, fazer sugestões e reclamações de forma rápida e dinâmica. Material técnico será produzido periodicamente para dirimir as dúvidas mais frequentes, além disso, o produtor terá acesso a diversas informações sobre seus direitos e deveres. Caso ainda restem dúvidas, o produtor poderá abrir um chamado e suas dúvidas serão enviadas diretamente para o corpo técnico da CNA, o qual terá prazo para responder. Também será uma base para coleta de dados que serão usadas no desenvolvimento de novas soluções ou no desenvolvimento de políticas públicas. | ||||
![]() | O pilar PARTICIPAÇÃO prevê a criação do Fórum Nacional das CADECs, um espaço permanente, composto pelos membros das CADECs de todo o Brasil que terá como objetivo o compartilhamento de informações e conhecimentos entre os produtores integrados de diversas regiões, como forma de diminuir a assimetria informacional que permeia as negociações com as agroindústrias. Teremos ainda, reuniões presenciais periódicas e itinerantes que solidificarão a rede de relacionamentos entre os membros das CADECs, a CNA, Federações e Sindicatos. | ||||
![]() | O pilar CAPACITAÇÃO visa o equilíbrio de forças nas negociações das CADECs. Os produtores membros das CADECs terão acesso a um treinamento desenvolvido pelo SENAR Nacional que, em quatro módulos, abordará os seguintes temas: I. Lei da Integração Descomplicada; II. Preparação e Condução de Reuniões; III. Técnicas de Negociação; IV. Gerenciamento de Custos de Produção. |

![]() | Porque aderir ao projeto?
Outros Benefícios Identificados Organização e representatividade dos produtores rurais integrados; Para aderir ao Projeto CADEC Brasil entre em contato com a Federação do seu estado ou Sindicato Rural. | ||||||


Documentos
Comunicado Técnico 24 Ed 02Agosto
Documento | Arquivo |
Lei 13.288/16 | HTML |
Novo marco legal dos contratos de integração agroindustrial vira realidade | |
Proposta de Regimento Interno da CADEC | |
Produtor: Atenção aos Contratos de Integração após 16 de maio de 2016 | |
Análise Jurídica dos Contratos de Integração em Vigor | |
FONIAGRO e negociações com Integradoras | |
Importância do acesso ao RIPI | |
Contratos de Integração e nulidade de atos unilaterais | |
PARECER TÉCNICO 11/2020 – Análise jurídica sobre a necessidade de validação do Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC) para liberação do financiamento. | PDF |
Nulidade de atos impostos unilateralmente em contratos de integração regidos pela lei 13.288/16 | |
Obrigatoriedade de validação do Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC) previsto na lei 13.288/16 (lei da integração) pela Comissão de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADEC) | PDF |
Matérias
Vídeos/Entrevistas

Para quem tem dúvidas:
Para dar mais igualdade e transparência ao processo de confecção dos contratos de integração, a CNA disponibiliza a todos os produtores rurais uma consultoria jurídica gratuita.
Serviço
Para utilizar da consultoria jurídica da CNA na interpretação da lei e na elaboração dos contratos, basta entrar em contato pelo Fale Conosco.
A plataforma on-line de perguntas e respostas pode ser acessada clicando AQUI.