Logo CNA

Nota Fiscal Eletrônica do produtor rural será apresentada em Santa Catarina nesta quarta
03web 0 65406500 1515061251

FAESC considera um importante avanço para facilitar a produção no campo

19 de janeiro 2016
Por Senar

A informática e a eletrônica permitirão um importante avanço para os produtores rurais catarinenses. Atendendo pedido da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado de Santa Catarina (SENAR/SC) e da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC), a Secretaria da Fazenda lança nesta quarta-feira (dia 20), na abertura do Campo Demonstrativo Alfa, em Chapecó, a nota do produtor rural eletrônica (NFP-e). A solenidade está programada para as 9h30 da manhã, na Linha Tomazzelli, em Chapecó.

Para fazer uso da nota eletrônica, o produtor que tiver computador com acesso à INTERNET deve entrar no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sef.sc.gov.br) e cadastrar-se no SAT (sistema de administração tributária). Receberá uma senha e, assim, ficará habilitado a emitir a nota fiscal eletrônica, não só para os produtos de sua propriedade (grãos, leite, frutas, bovinos, aves, suínos, fertilizantes etc), mas, também, para serviços prestados como turismo rural, hora-trator alugado para vizinhos ou eventual venda de máquinas e equipamentos usados. Atualmente, a NF em papel é emitida somente para produtos primários.

A nota eletrônica poderá ser enviada por e-mail aos destinatários e ser impressa para acompanhar a mercadoria. A principal vantagem é que o produtor não precisará mais ir até a Prefeitura do Município para emitir a nota impressa.

O sistema eletrônico oferece outras vantagens. Todas as notas emitidas entrarão, automaticamente, no movimento econômico do Município e contribuirão no cálculo do retorno do ICMS. As notas ficarão arquivadas e ficarão disponíveis para a Previdência Social quando o produtor solicitar sua aposentadoria.

As notas fiscais estarão articuladas com as Guias de Transporte de Animais (GTA) que estão em versão eletrônica desde 2014.

O presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo, avalia que a implantação do novo sistema beneficiará cerca de 200 mil produtores rurais de Santa Catarina. Ressalta que, com a NFP-e, o produtor não precisará ir até a prefeitura do Município e para prestar contas.

Para explicar o sistema da nota eletrônica, a OCESC ministrou treinamento nesta semana no auditório do Sicoob, reunindo contadores, funcionários e técnicos da área de TI (tecnologia da informação) das cooperativas agropecuárias catarinenses. O palestrante foi o auditor fiscal da Receita Estadual Ari José Pritsch.

O técnico em atividades de arrecadação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Santa Catarina (SENAR/SC), Emerson Gava, esclarece todas as questões relacionadas à nota eletrônica (NFP-e).

Quem poderá aderir a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural?
Todo produtor rural inscrito no Cadastro da Secretaria da Fazenda e que tenha acesso a um computador interligado com a internet e uma impressora.

A NFP-e já está em vigor?
Sim. Apesar de não ser obrigatório no momento, mas, qualquer produtor rural poderá se habilitar para o uso da mesma.

Onde devo fazer a habilitação para o uso da NFP-e?
O produtor rural poderá ir até a Unidade Conveniada do município para fazer sua habilitação ou, se tiver condições, o próprio produtor poderá providenciar sua habilitação pelo endereço www.sef.sc.gov.br . Antes de fazer a habilitação, o produtor deverá comunicar o adquirente de sua produção sobre a adesão no sistema da NFP-e.

Quais os documentos que o produtor precisa ter em mãos para fazer sua habilitação?
O produtor deverá ter em mãos os seguintes documentos: número da inscrição estadual, CPF, data de nascimento, título e eleitor, e-mail e telefone.

Como se dá o acesso ao sistema de emissão de notas?
O acesso é feito pela internet ( www.sef.sc.gov.br ), mediante número da Inscrição Estadual do produtor e senha criada no momento da habilitação.

A nota fiscal em papel continuará valendo?
A partir do momento em que o produtor fizer sua habilitação para o uso da NFP-e, a nota em papel deixará de ser utilizada.

Será obrigatório solicitar a contra-nota quando do uso da NFP-e?
Na prática, somente precisa de contra-nota quando a venda for realizada a empresa pessoa jurídica, com CNPJ e inscrição estadual no Estado de Santa Catarina. Nas vendas a outros produtores não precisa de contra nota. Nas vendas a outras Unidades Federais também não será exigido contra nota.

Em que momento o produtor precisa emitir a NFP-e como contra-nota?
A NFP-e fará a função de contra-nota somente no caso do produtor receber algum produto de outro produtor e caso este outro produtor tenha remetido o produto acompanhado da NFP modelo 4 (a NF de produtor em papel).

Quais as vantagens de usar a NFP-e?
As vantagens são: substitui o bloco de notas em papel, diminui custos, evita deslocamentos para buscar novos blocos e prestar contas, pode ser utilizada de forma conjugada, a nota fica armazenada na SEF-SC, poderá imprimir cópias ilimitadas e facilita a comprovação da renda.

Em que situação poderá ser utilizada a NFP-e?
A NFP-e é um documento fiscal e que deverá ser utilizado para registrar as operações de saída/entrada de produção na propriedade rural. Também poderá ser usada de forma conjugada, para saída de bens, mercadorias, serviços. Exemplos: hospedagem no turismo da agricultura familiar; vendas de maquinários agrícolas; prestação de serviços para outros produtores (aração, colheita).

Quais as garantias do produtor rural que utiliza a NFP-e?
Evita multas por transporte sem documento, responsabiliza a contribuição do FUNRURAL e SENAR pelo adquirente ou pelo próprio produtor, comprova a renda, comprova o preço do produto no caso de desentendimento, comprova a atividade perante o INSS, entidades de classe e gera o valor adicionado, aumentando a receita do município.

Será feito treinamento com o produtor rural para o uso da NFP-e?
O produtor rural que desejar ser capacitado poderá procurar a Unidade Conveniada do Município e verificar se haverá treinamento. Poderá ainda recorrer à entidade de classe (Sindicato Rural) e se informar sobre treinamentos que o SENAR disponibiliza para a NFP-e.

Houve mudança na legislação do ICMS por causa da NFP-e?
Não houve mudança alguma na legislação do ICMS em função da implantação da NFP-e.

Como o produtor deverá proceder caso esteja comercializando algum produto com tributação do ICMS?
O próprio sistema acusará a tributação e disponibilizará para o produtor a guia DARE – Documento de Arrecadação Estadual. O DARE deverá ser pago na rede bancária para que a NFP-e esteja disponível.

Após o pagamento do DARE, o que o produtor deverá fazer?
Após o pagamento na rede bancária, deverá aguardar um tempo de 30 minutos para que o sistema identifique o pagamento. Daí sim o produtor deverá acessar o aplicativo e validar o pagamento para que a NFP-e seja gerada.

Quais serão os procedimentos, caso a internet falhar?
Neste caso, deverá utilizar a nota em papel (modelo 4) e depois transcrever para a NFP-e. Deverá ainda se dirigir a Unidade Conveniada para prestar contas da nota emitida em papel.

As operações interestaduais deverão ser com NFP-e?
Sim. Todas as operações interestaduais deverão ser acobertadas com a NFP-e.

Em relação ao recolhimento do FUNRURAL e SENAR, há alguma mudança?
Não. A legislação sobre a obrigatoriedade do recolhimento previdenciário sobre a comercialização rural e ao SENAR não sofreu mudança em razão da NFP-e.

Qual é o telefone ou e-mail para esclarecer dúvidas?
Além da Unidade Conveniada (Prefeitura) ou entidades de classes, o produtor poderá ligar ou registrar sua dúvida na CAF – Central de Atendimento, pelo fone 0300 645 1515 ou pelo site www.sef.sc.gov.br . Informações adicionais podem ser obtidas no setor de arrecadação do Senar/SC pelo telefone 48 3331 9700 – opção 1.

De que forma a FAESC e o SENAR auxiliarão o produtor na preparação para emitir a nota fiscal eletrônica?
O Sistema Faesc/Senar estará à disposição dos Sindicatos Rurais filiados, bem como dos produtores rurais, para esclarecer dúvidas e situações relacionadas à prática da emissão das notas. O Senar/SC terá um papel fundamental na qualificação dos prestadores de serviços em instrutoria e na disponibilização do treinamento de Emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural, que tem em seu planejamento para este ano, o desenvolvimento de 30 turmas de capacitação dos produtores, para atender a esta nova exigência do fisco.

SERVIÇO
Evento: lançamento da nota do produtor rural eletrônica.
Quando: quarta-feira (20), às 9h30.
Local: Campo Demonstrativo Alfa, Linha Tomazelli, Chapecó (SC).
Fontes: José Zeferino Pedrozo (presidente da Faesc), Enori Barbieri (vice-presidente).

Assessoria de Comunicação do SENAR/SC
www.senar.com.br

Matérias Relacionadas