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Normativa do Ministério da Agricultura autoriza a reconstituição do leite em pó e favorece indústria de laticínios e importações
Brasília (25/07/2016) - A Instrução Normativa (IN) nº 26, em 21 de julho de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que autorizou, pelo período de um ano, as indústrias de laticínios da região da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) a reconstituir leite em pó para a produção de leite longa vida (UHT) e leite pasteurizado, desagradou não apenas os produtores de leite da região da Sudene, mas de todo o Brasil. Conforme avaliação técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Ministério da Agricultura atendeu exclusivamente aos interesses da indústria de laticínios, rejeitando as manifestações contrárias do segmento da produção primária.
Todas as Federações de Agricultura da região Nordeste do País oficializaram ao Ministério da Agricultura, nos últimos meses, seu posicionamento contrário ao pedido da indústria láctea. Além de protocolar ofício detalhando os impactos negativos da medida aos produtores da região, a CNA discutiu o assunto com a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, obtendo o compromisso de que a decisão final sobre o assunto passaria por um entendimento entre as partes, o que não ocorreu.
Vale salientar que o artigo 6º, da Portaria nº 196/1994, proíbe a elaboração e comercialização do leite esterilizado, em qualquer época e em qualquer região, a partir da reconstituição do leite em pó, por meio dos processos tradicionais e UHT. Embora reconheça que a reconstituição de leite em pó não é benéfica para o País, o Ministério da Agricultura abriu exceção à regra para atender os interesses comerciais da indústria de laticínios, que busca aproveitar a valorização de 58,5% nos preços no leite longa vida, no acumulado até junho.
A atividade leiteira apresenta ciclos de mercado. A cada três anos, em média, há períodos de quedas acentuadas nos preços aos produtores, precedidas por recuperações. No ano de 2015, registraram-se preços deflacionados menores que no ano de 2010. Já nos primeiros seis meses de 2016, os principais Estados produtores apresentaram incremento de 11,4% nos preços, ou seja, o mercado regula-se conforme a lei da oferta e procura. No entanto, ações como a IN nº 26/2016 introduzem um fator artificial nas relações de mercado, impedindo a recuperação dos preços aos produtores, uma vez que a indústria importará todo o leite em pó a ser utilizado na produção do leite fluído.
Assim, conforme análise da CNA, o Governo estará estimulando a saída de muitos produtores de leite da atividade, ao invés de garantir o abastecimento da população via produção local. Pois, no momento que iriam recompor suas margens, amenizando os fortes incrementos nos custos de produtos, a IN nº 26//2016 favorece as importações de leite em pó, criando um ambiente artificial de mercado, prejudicando fortemente o produtor rural. Cabe lembrar que os principais insumos da ração utilizada na alimentação animal aumentaram 50% no caso da soja e 140% no do milho.
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