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Governo aceita propostas da CNA e muda normas sobre segurança e saúde do trabalhador rural
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Portaria nº 1.086/2018 altera cerca de trinta itens da NR 31 e cria um glossário

20 de dezembro 2018
Por CNA

Brasília (20/12/2018) – O Ministério do Trabalho publicou na quarta (19) alterações da Norma Regulamentadora nº 31, que trata da segurança e saúde do trabalhador das áreas da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

A medida é resultado do esforço da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) na Comissão Permanente Nacional Rural (CPNR), que foi criada no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), para atualizar e monitorar a aplicação da NR 31.

De acordo com o assessor jurídico da CNA, Rodrigo Hugueney, a Portaria nº 1.086/2018 muda cerca de trinta itens da norma, além de criar um glossário, especificando termos da NR que antes possibilitavam interpretações diversas e provocavam autuações indevidas de empregadores rurais.

“O material vai facilitar o entendimento e a interpretação dos termos, não apenas pelo produtor rural, mas também pelo auditor fiscal do trabalho e isso certamente contribuirá para a redução do número de autuações. O glossário também será objeto de constante revisão, acompanhando as alterações que vierem a ocorrer na NR”.

A portaria também alterou itens que esclarecem o Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural (PGSSMATR), visando acabar com as penalizações fundamentadas nas Normas Regulamentadoras nº 7 e 9, que tratam da fiscalização e autuação do empregador urbano.

“Com esta alteração proposta pela CNA, fica ainda mais evidente que as autuações com base nessas normas são incabíveis, podendo o empregador rural apresentar recurso administrativo ou questionar judicialmente a penalidade sofrida”.

Outro ponto foi com relação aos itens que tratam da segurança no transporte fornecido pelo empregador. “Com a redação sugerida por nós, passou-se a admitir que o trabalhador rural leve dentro do transporte seus materiais de uso pessoal, além dos materiais de apoio usados nas frentes de trabalho”, disse Hugueney.

Segundo ele, antes não era permitido que se levasse qualquer objeto dentro do transporte, “sendo que tudo devia ser acondicionado em compartimento separado, o que causava uma série de transtornos aos empregadores na escolha do modelo de transporte a ser disponibilizado para seus empregados”.

Os debates sobre a NR 31 tomaram força quando a CNA assumiu neste ano a coordenação da Comissão Tripartite Paritária Permanente e conseguiu reativar a Comissão Permanente Nacional Rural, que estava inativa desde 2013. De acordo com Hugueney, as atividades continuarão no próximo ano, tendo como pauta principal a revisão dos itens relacionados às áreas de vivência e aos pesticidas.

Por sugestão da Confederação, foi adotada uma nova sistemática de trabalho no âmbito da CPNR, com a realização de reuniões itinerantes, visando aproximar a Comissão da realidade dos produtores rurais.

“Vamos debater as dificuldades enfrentadas no cumprimento da NR 31, ante sua enorme quantidade de itens, que muitas vezes são ineficazes e apenas criam obrigações desnecessárias e/ou incompatíveis com o trabalho no meio rural”, concluiu o representante da CNA.

Assessoria de Comunicação CNA/SENAR
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