Logo CNA

Alagoas

Faeal auxilia produtores na declaração do ITR 2019
Itr19

Atendimento é exclusivo para produtores em dia com a contribuição sindical rural

15 de agosto 2019

Por: Ascom Faeal

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas – Faeal – já iniciou os atendimentos para os produtores rurais que estão em dia com a contribuição sindical e precisam de auxílio para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 2019. Os atendimentos acontecem de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17 horas.

“Se o produtor rural já faz o envio conosco, só precisa trazer a cópia da declaração do ano passado. Caso nunca tenha feito, basta comparecer à nossa sede munido de cópia da escritura ou certidão de registro, algum documento que comprove a propriedade do imóvel. A partir daí, vamos orientá-lo sobre como proceder com o cadastro”, explica Carla Christine Lima da Silva, coordenadora da Unidade Gestora da Arrecadação da Faeal.

A declaração do ITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que possuam título do imóvel rural. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra em 2019 também precisa declarar. Somente os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.

O período de envio da declaração começou nessa segunda-feira, 12, e prossegue até o próximo dia 30 de setembro. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

“É importante que todos os proprietários cumpram o prazo, especialmente, quem possui área de mata, pois, paralelo ao preenchimento obrigatório da declaração de ITR, é preciso fazer o Ato Declaratório Ambiental (ADA), no site do Ibama, e, a partir deste ano, o preenchimento do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR)”, alerta Carla Christine.

Cadastro do Incra

A coordenadora da Unidade Gestora de Arrecadação da Faeal explica que também é importante o produtor emitir o Certificado do Cadastro de Imóvel Rural – CCIR – junto ao Incra.

“Este é um documento tão importante para a regularização da propriedade rural quanto o ITR. Caso o produtor necessite emitir o CCIR, nós também fazemos na Federação. Caso não possa ser emitido, ele precisa ir ao Incra verificar que problema está impedindo a emissão do documento”, orienta Carla.