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CNA debate regulamentação do uso de sementes e mudas
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A possibilidade de salvar sementes e mudas para uso em safras posteriores foi o ponto defendido pela CNA

25 de junho 2019
Por CNA

Brasília (25/06/2019 ) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou, na terça (25), de uma reunião para discutir a regulamentação do uso de sementes e mudas.

O encontro foi realizado no Ministério da Agricultura e reuniu entidades, associações de produtores de sementes e mudas, instituições de pesquisa e órgãos estaduais de defesa agropecuária.

Um dos temas da programação foi o Decreto 5.153/2004, que regulamenta o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM). O coordenador de Tecnologia da CNA, Reginaldo Minaré, defendeu a revisão de pontos do decreto, como os dispositivos que limitam o uso das sementes salvas aos agricultores familiares e por apenas uma safra.

Ele defendeu o uso das sementes salvas por qualquer agricultor, independente do tamanho da área e do número de safras. Na sua avaliação da CNA, a Lei de Proteção de Cultivares (9.456/1997) é a norma adequada para esse tipo de regulamentação e ela garante ao produtor o direito de guardar as sementes e mudas para plantios posteriores.

“A lei não limita o número de safras em que o produtor tem o direito de salvar as sementes para uso próprio, cabendo aos produtores a decisão de realizar o salvamento por quantas safras ele julgar necessário. Qualquer alteração legal não pode restringir ou retirar os direitos já adquiridos dos agricultores”.

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