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Artigo Técnico
6 de outubro de 2020
Produtor tem até 29 de dezembro de 2020 para negociar seus débitos originários de crédito rural e inscritos em Dívida Ativa da União, nas condições previstas pela Portaria PGFN 21.561/2020
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Produtores afetados pela pandemia podem renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União

No dia 30 de setembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 21.561 da Procuradoria Feral da Fazenda Nacional (PGFN), que estabelece as condições para uma negociação de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).

Essa portaria faz parte do Programa de Retomada Fiscal da PGFN, e tem como objetivo beneficiar produtores rurais que tem débitos inscritos em DAU e que foram afetados pela crise econômica causada pelo coronavírus (COVID19), o que prejudicou a capacidade de geração de renda. Mesmo os produtores que estejam em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido podem aderir a essa negociação. Segundo a PGFN, essa portaria irá beneficiar em torno de 210 mil produtores.

Mais informações sobre como aderir: no site da PGFN ou neste vídeo explicativo.

Boa leitura!

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